Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vou comentar a possibilidade de recurso para a prova de Administração Orçamentária e Financeira para Analista Judiciário – Área Administrativa do Supremo Tribunal Federal.
Foi uma prova com algumas questões difíceis. Houve até questão com interpretação que ainda não havia sido adotada pelo CESPE. Usarei um artigo só para comentar essa interpretação, já que passaremos a estudá-la para os próximos concursos da Banca. Aguardem.
Diferentemente, sugiro recurso na questão abaixo, a qual não admite nenhuma outra interpretação:
96 Entre as técnicas orçamentárias utilizadas na elaboração dos orçamentos públicos, a técnica do orçamento-programa é uma das mais conhecidas, sendo de ampla aceitação para um programa de funcionamento as categorias programáticas programa, subprograma, atividade e tarefas.
Cabe recurso!
Recurso bem simples e direto.
Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais (art. 4º da Portaria 42/1999).
Não existem subprogramas ou tarefas.
Gabarito da Banca: Certa
Gabarito Proposto: Errada
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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