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Recurso Exame CFC: Contabilidade Pública (NBC TSP 17)

Prezados, segue mais um recurso, este muito provável de ser acatado!

Lembrando que os nossos cursos preparatórios para o Exame CFC 2020.1 já foram lançados e estão em promoção!

A questão n. XX, prova XX, exigiu conhecimentos da NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas. 

No entanto, esta Norma ainda não está vigente, conforme expressamente disposto no último item da Norma:

Vigência

Esta norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2021, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2021, a NBC T 16.7, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.134/2008, publicada no DOU, Seção 1, de 25/11/2008.

Segundo o item 6.4 do edital:

6.4 As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas VIGENTESaté 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.

Logo, resta claro que ao exigir Norma ainda não vigente a Douta banca acaba por não atender ao edital, ao qual está estritamente vinculada. Ademais, prejudica todos os examinandos ao exigir algo que de antemão sabe-se que não pode ser exigido, por expressa previsão editalícia. 

Nesse sentido, solicita-se, por dever de justiça, a ANULAÇÃO da questão. 

Nestes termos, pede-se deferimento.

É isso aí!

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Prof. Gilmar Possati

Gilmar Possati

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