Foi aprovada a mudança na implementação do decreto do bônus de eficiência para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, que já vale a partir desse mês e passará por outros reajustes até 2026.
O decreto Nº 11.938/2024 foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07). Confira o documento na íntegra!
A partir de agora, o limite mensal para o valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira serão de:
| Vigência | Porcentagem | Limite mensal |
|---|---|---|
| março a julho de 2024 | 10,19% | R$ 4.500,00 |
| agosto de 2024 a janeiro de 2025 | 11,33% | R$ 5.000,00 |
| fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 | 15,52% | R$ 7.000,00 |
| a partir de fevereiro de 2026 | 25% | R$ 11.500,00 |
O decreto também estipula algumas regras quanto ao limite mensal do bônus:
A publicação do decreto faz parte do cumprimento do Termo de Acordo assinado entre o Sindifisco Nacional e o governo federal, no dia 14 de fevereiro.
Vale lembrar que, nos últimos meses, auditores-fiscais da RFB realizaram uma série de manifestações para cobrar o pagamento do Bônus de Eficiência, pendente desde 2016, além de outras reivindicações.
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