Oi pessoal,
Gostaria de comentar a respeito de uma questão do CESPE do TCE-SP envolvendo a LRF e a prestação de contas do executivo, em que o tribunal de contas emite parecer prévio:
7. (ACE 2005 TCU – CESPE – adaptado) Considerando as regras constitucionais do Estado de São Paulo, julgue os itens que se seguem:
b) de acordo com as normas constitucionais, o TCE tem competência para julgar as contas dos gestores da administração estadual direta e indireta. Mas em relação às contas de governo, o TCE deve apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, no âmbito de cada poder.
Minha resposta: A primeira parte está correta. Em relação à segunda parte, o artigo 56 da LRF dispõe que as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além de suas próprias, as do Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que receberão parecer prévio, pelo respectivo tribunal de contas.
Gabarito: Item CORRETO.
Polêmica da questão:
Em relação ao item, recebi de uma aluna, por e-mail um questionamento a respeito do gabarito da questão ser considerado correto, tendo em vista a suspensão “liminar” da eficácia do artigo 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ocorre que tal suspensão foi em decorrência do deferimento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de Medida Cautelar na ADIn 2238. A esse respeito, podemos dizer que, por se tratar de uma cautelar, a decisão ainda não é definitiva, logo o artigo ainda não foi declarado inconstitucional pelo STF, lembrando que a eficácia foi apenas suspensa.
Tanto é verdade que, ao consultarmos a lei na internet, no site da casa civil, no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm verificamos que o artigo 56 continua lá, sem nenhuma ressalva.
Na hora da prova, se não há referência à ADIn em questão, podemos interpretar conforme a letra da lei mesmo e é provável que o gabarito não leve em consideração a ADIn. Entretanto, temas polêmicos como esses passam a ser evitados pelas bancas examinadoras, pois essas questões geralmente acabam sendo objeto de inúmeros recursos, bem como demandas judiciais pleiteando a anulação da questão. Portanto, se tal questão fosse aplicada hoje, a melhor saída para a banca seria mesmo a anulação da questão, em vista os problemas já abordados.
Abraços!
Prof. Renor Ribeiro
O último concurso da Prefeitura de Serra Dourada, na Bahia, foi realizado em 2011. Até…
A Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, na Bahia, não possui novo edital previsto. O último processo…
O último concurso da Prefeitura de Seabra, na Bahia, ocorreu em 2019 e ofertou 115…
Último concurso da Prefeitura de Sátiro Dias (BA) foi realizado em 2010, com 91 vagas…
O último concurso da Prefeitura de Sapeaçu (BA) foi realizado em 2024, com 7 vagas…
Até esta atualização, não há novo edital previsto para a Prefeitura de São Miguel das…