O Conselho Federal da OAB anunciou nesta sexta-feira, 25 de outubro, a anulação de uma questão na prova da 1ª fase do XXX Exame de Ordem, aplicada no último domingo (20).
A questão anulada é a de número 20 na prova de Tipo 1 – Branco e correspondia à disciplina Direito Internacional. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem recebeu inúmeras denúncias de plágio: a questão é idêntica à aplicada no concurso para Profissional – Júnior – Direito, aplicada pela Cesgranrio em 2012.
A OAB salientou em nota que já solicitou uma apuração sobre o caso:
“A OAB Nacional atuou de forma imediata neste caso, após constatar indícios de plágio na questão citada, decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um pedido de apuração dos fatos junto à FGV, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova.
Conselho Federal da OAB, 25/10/2019
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.”
Confira a questão abaixo:
Correspondência:
| Tipo 1 – Branco | Tipo 2 – Verde | Tipo 3 – Amarelo | Tipo 4 – Amarelo |
| 20 | 21 | 20 | 21 |
Com a anulação, todos os candidatos ganham 1 ponto na prova. Os candidatos que haviam errado a questão e tinham 39 pontos agora tem 40 pontos, estando aprovados na 1ª fase.
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