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Publicada lei que prevê mais vagas para mulheres em concursos da Polícia e Bombeiros

Governo autoriza ocupação de vagas remanescentes pelo sexo feminino

Foi publicada nesta quarta-feira, 24 de abril, a Lei 8382/2019 que dispõe sobre a autorização em ocupar as vagas remanescentes destinadas ao sexo masculino, por candidatas do sexo feminino que tenham obtido pontuação mínima exigida nos certames da área policial e do Corpo de Bombeiros.

Com a nova lei, caso não tenham sido aprovados candidatos do sexo masculino suficientes para o preenchimento das vagas, tais vagas “sobrando” poderão ser destinadas ao sexo feminino, desde que as aprovadas tenham a pontuação mínima exigida no certame.

Os concursos já possuem um percentual de vagas destinado às mulheres, mas em menor número em comparação ao sexo masculino. E em muitos casos, o número de mulheres aprovadas é maior do que a quantidade de vagas. No caso dos homens acontece o contrário, e acabam sobrando vagas.

Confira a publicação do Diário Oficial do Rio de Janeiro de 24 de abril:

LEI Nº 8382 DE 18 DE ABRIL DE 2019

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a ocupar as vagas remanescentes destinadas aos aprovados do sexo masculino, para candidatas do sexo feminino que tenham obtido pontuação mínima exigida para as respectivas vagas.

§ 1º – A convocação de que trata o caput deste artigo se dará quando o número de aprovados para as vagas destinadas a pessoas do sexo masculino não atingir o total de vagas disponíveis para ocupação imediata.

§ 2º – Os concursos para as Polícias Civil e Militar e para Bombeiro Militar deverão, sempre que possível, respeitar o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º – O disposto no artigo 1º desta Lei não se aplica à formação de cadastro de reserva.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2019

WILSON WITZEL, Governador

Projeto de Lei nº 344/19. Autoria do Deputado: André Ceciliano

De acordo com o autor da lei, deputado André Ceciliano, a medida se faz necessária para superar o déficit das corporações.

A regra de divisão de vagas por sexo se deu para garantir um contingente feminino mínimo em um meio anteriormente dominado por homens. Contudo, essa regra não pode ser um impeditivo para que mulheres que tenham, inclusive, superado candidatos do sexo masculino em pontuação, sejam nomeadas para vagas que ficariam remanescentes.” 

Por exemplo, o último concurso da Polícia Militar do RJ ofertou 6 mil vagas, sendo 5.400 para o sexo masculino e 600 para o sexo feminino. Desta forma, muitas vagas que não foram preenchidas pelo sexo masculino, poderão ser preenchidas pelo sexo feminino, pois de acordo com o governo do RJ, pretende-se convocar mais 3.000 aprovados ao longo deste ano.

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Paulo Bilynskyj

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