Fiscal - Estadual (ICMS)

Provisões: resumo do CPC 25 para a SEFAZ AC

Olá, amigos, tudo bem? Neste artigo apresentaremos um resumo do CPC 25 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes) para a SEFAZ AC.

Bons estudos!

Introdução

Primeiramente, devemos lembrar que as provisões consistem em um elemento passivo que constitui o patrimônio das entidades.

Conforme as normas técnicas, o passivo consiste em uma obrigação presente, resultante de um evento passado, para a qual se espera que a liquidação exija a saída de recursos.

Nesse contexto, as provisões consistem em um tipo especial de passivo que, além de atender a definição supracitada, possuem prazo ou valor incerto.

Devido a essa peculiaridade, o CPC 25 estabelece que as provisões guardam divergências em relação a outros dois tipos de passivos, a saber: as contas a pagar e os passivos derivados de apropriação por competência.

Segundo o pronunciamento, as contas a pagar decorrem do fornecimento de bens ou serviços à entidade, os quais se espera que tenham sido formalmente acordados com o fornecedor. Portanto, nestes casos, espera-se maior certeza quanto ao valor e ao prazo.

Além disso, quanto aos passivos derivados de apropriação por competência, apesar de poderem existir algumas incertezas quanto a prazo ou valor, estas geralmente são menores que nas provisões.

Portanto, resta claro que a principal característica para diferenciação das provisões em relação aos demais passivos refere-se às incertezas a elas inerentes.

Provisões (CPC 25) para a SEFAZ AC: reconhecimento

Conforme o CPC 25, o reconhecimento das provisões nos registros contábeis da entidade depende da observância de 3 (três) fatores.

Primeiramente, observando o conceito de passivo, a entidade deve possuir uma obrigação presente (legal ou não formalizada), a qual resulte de evento passado.

Nesse contexto, vale lembrar que o CPC 25 esclarece que o reconhecimento da provisão depende da inexistência de qualquer alternativa realista, por parte da entidade, acerca da não liquidação da obrigação.

Assim, a norma indica que o reconhecimento depende de uma exigência legal ou de uma obrigação não formalizada, porém, que cria expectativa válida em terceiros.

Além disso, o reconhecimento da provisão exige que seja provável a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.

Conforme o CPC 25, entende-se provável a saída de recursos quando existe maior probabilidade de o evento ocorrer do que de não ocorrer. Ou seja, a probabilidade estimada supera 50%.

Nesse contexto, o pronunciamento esclarece que, diante da existência de várias obrigações semelhantes, a probabilidade de ocorrência deve ser apurada para o tipo de obrigação como um todo.

Ademais, o reconhecimento depende de uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Ocorre que, apesar de as provisões possuírem valor incerto, faz-se necessário, pelo menos, uma estimativa confiável do seu valor para fins de reconhecimento no balanço.

Provisões (CPC 25) para a SEFAZ AC: mensuração

Conforme o CPC 25, a mensuração das provisões deve ocorrer em face da melhor estimativa do desembolso necessário para sua liquidação.

Nesse contexto, a norma esclarece que quando a provisão envolve quando população de itens, a população deve ponderar todos os possíveis desfechos e suas probabilidades.

Ou seja, utilizando-se o método do valor esperado, a entidade deve multiplicar o valor estimado de cada item da população pela sua respectiva probabilidade de ocorrência, somando-se todos os resultados ao final. Dessa forma, a entidade obtém o valor estimado a provisionar.

Provisões (CPC 25) para a SEFAZ AC: reestruturação

Pessoal, o CPC 25 apresenta alguns exemplos de eventos enquadrados como reestruturação, para os quais se admite o reconhecimento de uma provisão.

Dessa forma, é muito comum que as bancas examinadoras simplesmente exijam do candidato o conhecimento destes exemplos.

Por esse motivo, para a SEFAZ AC, devemos saber que consistem em exemplos de reestruturação:

  • Venda/extinção de linhas de negócios;
  • Fechamento de locais de negócio em uma região ou a realocação para outra região;
  • Mudanças na estrutura da Administração (o CPC 25 apresenta como exemplo a eliminação do nível de gerência);
  • Reorganizações fundamentais com efeito material nas operações da entidade.

Além disso, o CPC 25 estabelece que a obrigação não formalizada de reestruturação somente deve ser reconhecida como provisão quando: houver um plano formal detalhado para tanto, bem como, se a entidade criar expectativas válidas (por meio do início da implantação do plano ou pelo seu anúncio) naqueles que serão afetados.

Provisões (CPC 25) para a SEFAZ AC: passivos contingentes

Por outro lado, o pronunciamento também conceitua os passivos contingentes, os quais não integram o passivo, pois que não observam todos os critérios para reconhecimento.

Nesse contexto, a definição de passivo contingente abrange as obrigações possíveis, que resultam de eventos passados, mas que dependem da ocorrência de evento futuro incerto.

Ademais, os passivos contingentes também podem consistir em obrigação presente, resultante de evento passado, cujo reconhecimento não ocorre porque: não é provável a saída de recursos ou não se faz possível a mensuração confiável do seu valor.

Dessa forma, vale pontuar sobre o reconhecimento (no balanço patrimonial) e a divulgação (em notas explicativas) referente às provisões e aos passivos contingentes.

Conforme o CPC 25, as provisões ocorrem quando for provável a saída de recursos. Assim, deve haver reconhecimento e divulgação acerca destes elementos.

Por outro lado, conforme já estudado, os passivos contingentes não integram o passivo da entidade, portanto, não há reconhecimento no balanço patrimonial.

Todavia, quanto à divulgação em notas explicativas, o CPC 25 determina a sua obrigatoriedade quando for possível a ocorrência do passivo contingente e dispensa a divulgação diante de remota probabilidade de ocorrência.

Provisões (CPC 25) para a SEFAZ AC: ativos contingentes

Por fim, devemos tratar brevemente acerca dos ativos contingentes, os quais também não integram o ativo da entidade.

Conforme o CPC 25, trata-se de um ativo possível, que resulta de evento passado, mas que depende da ocorrência de evento futuro incerto para fins de confirmação.

Dessa forma, não deve haver reconhecimento dos ativos contingentes no balanço patrimonial da entidade.

Todavia, quanto à divulgação em notas explicativas, o CPC esclarece que somente deve ocorrer quando a entrada de benefícios econômicos a partir do ativo contingente for provável.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre o CPC 25 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes) para o concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (SEFAZ AC).

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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