Pessoal,
Voltei!
Creio que também caiba recurso na questão 32, pois a banca retirou o enunciado da lei 11.228/92, a qual foi revogada pela lei 16.642.
(Revogada pela Lei nº 16.642/2017)
(Projeto de Lei nº 141/97, do Vereador José Izar – PST)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O subitem 9.3.3.1 da seção 9.3, capítulo 9 da Lei nº 11.228/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“9.3.3.1 – Excetuadas as residências unifamiliares, qualquer nova edificação com mais de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), para obter o respectivo Certificado de Conclusão, deverá ser dotada de abrigo, compartimentado e suficientemente dimensionado para a guarda dos diversos tipos de lixo, como sejam, o não-reciclável (orgânico, etc.), o reciclável (alumínio, papel, plástico, vidro, etc.) e o tóxico (baterias e pilhas elétricas, etc.), localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro.”
Abraços, Moema
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