Prova comentada TRT/PR – 2015 – Técnico Judiciário – Noções de Orçamento e Finanças

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Segue a prova comentada de Noções de Orçamento e Finanças para Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRT/PR de 2015.

 

Noções de Orçamento Público e Finanças

 

58) (FCC – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/PR – 2015) Autorização para abertura de créditos Suplementares é uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da:

(A) legalidade.

(B) universalidade.

(C) anualidade.

(D) clareza.

(E) exclusividade.

 

Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Resposta: Letra E

 

59) (FCC – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/PR – 2015) O reforço de uma dotação que já existe na LOA – Lei Orçamentária Anual deve ser efetuado com:

(A) a abertura de um crédito adicional suplementar.

(B) a anulação parcial de dotação.

(C) o excesso de arrecadação da receita.

(D) a abertura de um crédito adicional extraordinário.

(E) a abertura de um crédito adicional especial.

 

Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

Resposta: Letra A

 

60) (FCC – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/PR – 2015) São consideradas despesas de caráter continuado, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, aquelas que fixem para o ente a obrigação legal da sua execução por um período superior a:

(A) um exercício.

(B) três exercícios.

(C) quatro exercícios.

(D) dois exercícios.

(E) seis meses.

 

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17, caput, da LRF).

Resposta: Letra D

 

Forte abraço!

Sérgio Mendes

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Sérgio Mendes

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