Categorias: Concursos Públicos

Programa de Proteção ao Emprego (MP n.º 680/2015) e o Direito Previdenciário.

Olá! =)

Foi publicada ontem, 07/07/2015, a Medida Provisória n.º 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) com o objetivo de preservar o emprego dos trabalhadores em tempos de dificuldade financeira.

No caso, a empresa poderá reduzir em até 30% a jornada de trabalho com redução proporcional do salário dos seus trabalhadores, sendo que tal diminuição terá duração de 6 meses, em regra, podendo ser prorrogada por mais 6 meses, fechando 12 meses no total.

Durante o período de redução salarial, o empregado terá direito a receber uma compensação pecuniária (em dinheiro) de até 50% do valor da redução, sendo que tal parcela será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o Direito Previdenciário, essa compensação pecuniária do PPE é considerada Salário de Contribuição e sobre ela incidirá a contribuição social devida, como podemos observar da nova redação da Lei n.º 8.212/1991, com vigência a partir de 01/11/2015:

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no Art. 23, é de:

I – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Art. 28, § 8.º Integram o Salário de Contribuição pelo seu valor total:

d) O valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

Por fim, segue o texto da MP n.º 680/2015 devidamente esquematizado:

PPE MP 680-2015

Bons Estudos! Fiquem com Deus!

Grande Abraço!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

Posts recentes

Concurso ISS Planaltina GO: vagas para Fiscal de Tributos!

O concurso público ISS Planaltina, em Goiás, está com inscrições encerradas. Os candidatos puderam se…

27 minutos atrás

Concursos RJ 2025: iniciais até R$ 19 mil; confira os editais!

Concursos RJ: mais de 30 editais previstos para 2025! Já imaginou trabalhar em um dos…

27 minutos atrás

Concurso Prefeitura Planaltina: mais de MIL vagas!!

Estão encerradas as inscrições do concurso da Prefeitura de Planaltina, no estado de Goiás. A…

28 minutos atrás

TJAL cobra cronograma do novo concurso da Polícia Penal

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o Governo do Estado apresente, de…

33 minutos atrás

Concurso Polícia Penal SP: são 1.100 vagas. Inscreva-se!

Concurso SAP SP exige nível superior e idade máxima de 35 anos para Policial Penal…

46 minutos atrás

Concurso Nazaré da Mata: prova em 25/01!

O período para se inscrever no edital de concurso da Prefeitura de Nazaré da Mata,…

54 minutos atrás