Olá pessoal, tudo bem? O tema de hoje será: Edital do Concurso para Procurador Câmara BH.
Queria conversar com vocês sobre o recém publicado Edital de Procurador da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG (Procurador Câmara de BH).
Trata-se de uma excelente oportunidade para aqueles que estão estudando para concursos de advocacia pública, eis que tanto a remuneração quanto o volume de trabalho são interessantes.
O concurso ficará a cargo da Banca CONSULPLAN.
Antes, porém, gostaria de me apresentar.
Me chamo Igor Maciel e sou Professor aqui do Estratégia Carreiras Jurídicas de Direitos Difusos e Coletivos (Urbanístico e Consumidor), Direito Administrativo e de Aspectos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública.
Sou graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal, especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ e Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Convido-os a seguir minhas redes sociais. Basta clicar no ícone desejado:
@Prof Igor Maciel
Chega de conversa. Vamos à análise do edital para Procurador Câmara BH.
O Procurador da Câmara de Belo Horizonte (Procurador Câmara BH) possui como atribuição atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa.
Cabe a este servidor, portanto, o assessoramento jurídico aos órgãos da secretaria da Câmara bem como minutar e analisar contratos, termos de compromisso e de responsabilidade, editais e demais atos licitatórios, fornecendo apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função.
A remuneração também é bastante interessante: salário de R$. 7.853,62 (sete mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) além dos seguintes benefícios:
a) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 30,25 (trinta reais vinte e cinco centavos) por dia útil efetivamente trabalhado. Base legal: Lei Municipal nº 9.936/2013;
b) Auxílio-Creche parcialmente subsidiado pela CMBH. Base legal: Lei Municipal nº 7.863/1999 (art. 85, § 3º);
c) Auxílio-Transporte parcialmente subsidiado pela CMBH. Base legal: Lei Federal nº 7.418/1985, regulamentada pela Deliberação nº 12/2005;
d) Plano de saúde parcialmente subsidiado pela CMBH. Base legal: Lei Municipal nº 10.107/2011, regulamentada pela Deliberação nº 2/2012.
A carga horária também é bastante interessante, eis que deverá o Procurador trabalhar seis horas diárias em um total de 30 (trinta) horas semanais.
Além disso, o Edital exige tão somente a Graduação em Direito com o registro na OAB como requisitos para exercício do cargo, sem qualquer ressalva quanto à necessidade de prática jurídica.
Aqui o Edital foi bastante generoso: 8 vagas para o cargo de Procurador Câmara BH.
O período de inscrições, meus amigos, será entre os dias 28.11.2017 (a partir das 14 horas) e 04.01.2018 (até as 16 horas) a um custo de R$. 40,10 (quarenta reais e dez centavos).
As provas objetiva e subjetiva serão realizadas conjuntamente no dia 18/02/2018 em horário a ser definido. Uma observação se faz necessária: o candidato terá apenas 5 (cinco) horas para entregar tanto a folha de respostas objetivas como a folha com a transcrição da prova discursiva.
A prova objetiva constará de 60 questões de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) questões exigindo os seguintes Conhecimentos Específicos:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Tributário e Financeiro
Direito do Trabalho
Direito Urbanístico
Cada questão da prova objetiva valerá 2,0 (dois) pontos, independente da matéria sobre a qual verse.
A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva e versará sobre a elaboração de peça prático-profissional privativa de advogado (petição ou parecer), versando exclusivamente sobre argumentação jurídica, contendo no mínimo 90 (noventa) linhas e, no máximo, 130 (cento e trinta) linhas. A prova discursiva valerá 50 pontos que serão avaliados da seguinte forma:
Dimensão Conceitual – 40 (quarenta) pontos;
Dimensão Formal – 10 (dez) pontos;
Pessoal, em que pese todos os candidatos responderem tanto as provas objetivas quanto as provas discursivas, apenas terão sua prova discursivas corrigidas os candidatos que cumulativamente:
1- Obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva;
2- Obtiver pontuação igual ou superior a 20% (vinte por cento) tanto no conteúdo de Língua Portuguesa quanto nos Conhecimentos Específicos na prova objetiva;
3- Estiver classificado na prova objetiva entre os 160 (cento e sessenta) primeiros colocados, incluindo-se todos aqueles que estiverem empatados nesta posição;
Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova discursiva.
Por fim, o prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos + 2 (dois) anos.
Tudo tranquilo?
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Grande abraço a todos,
@Prof Igor Maciel
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