Zonas de processamento de exportação na Reforma Tributária
Opa, tudo em paz?!! Neste material de hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: zonas de processamento de exportação na Reforma Tributária.
De forma objetiva, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Com isso, utilizando como referência o texto da Reforma Tributária, sancionado por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre zonas de processamento de exportação.
Uma área que sempre exige muito conhecimento por envolver diversas abordagens e possibilidades é a de importação e exportação, que foi tratada também na Reforma Tributária.
Apenas para esclarecer algo que costuma gerar dúvidas: uma importação ocorre quando um bem ou serviço é introduzido no Brasil oriundo de um país do exterior; já exportação existe quando ocorre a saída de um bem ou serviço do Brasil com destino para algum outro país.
A importação, em geral, é normalmente tributada. Já exportações, em regra, são imunes de tributação, por uma previsão expressa da Constituição Federal de 1988. Então, importação é tributada, e exportação possui imunidade fiscal.
Porém, em alguns casos, uma importação é realizada com a finalidade específica de ser efetivada uma exportação! É isso mesmo que você leu! Uma empresa pode importar um bem para, logo em seguida, exportar esse bem. Pode, por exemplo, adquirir uma mercadoria no Paraguai (onde sabidamente o custo é reduzido) para exportar essa mercadoria para o Canadá ou qualquer outro país. Esse tipo de operação é muito comum neste segmento, por uma questão de vantagem comercial e execução de operações menos onerosas e mais lucrativas. Esses tipos de operações ocorrem nas chamadas zonas de processamento de exportação.
Dessa maneira, vamos analisar o que de mais importante está inserido sobre zonas de processamento de exportação na reforma tributária:
Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação na reforma tributária serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se apenas aos bens, novos ou usados, necessários às atividades da empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
§ 2º Na hipótese de importação de bens usados, a suspensão de que trata o caput deste artigo será aplicada quando se tratar de conjunto industrial que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa.
§ 3º Na hipótese de utilização dos bens importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento do IBS e da CBS em desacordo com o disposto nos §§ 1º e 2º, ou de revenda dos bens antes que ocorra a conversão da suspensão em alíquota zero, na forma estabelecida no § 4º deste artigo, a empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação na reforma tributária fica obrigada a recolher o IBS e a CBS que se encontrem com o pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora nos termos do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar, calculados a partir da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores, na condição de:
I – contribuinte, em relação às operações de importação; ou
II – responsável, em relação às aquisições no mercado interno.
§ 4º Se não ocorrer as hipóteses previstas no § 3º, a suspensão de que trata o caput deste artigo converter-se-á em alíquota zero, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador.
§ 5º Se não for efetuado o pagamento do IBS e da CBS na forma do § 3º deste artigo, caberá a exigência dos valores em procedimento de ofício, corrigidos pela taxa Selic, e das penalidades aplicáveis.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema zonas de processamento de exportação na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre zonas de processamento de exportação na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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