O presente artigo visa abordar alguns importantes princípios implícitos para concursos públicos.
Geralmente, explora-se muito os princípios de direito, tanto nos estudos como nas provas de concursos públicos, como as banca Fundação Carlos Chagas (FCC) e Vunesp.
Por exemplo, o mnemônico “LIMPE” remete aos princípios constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. É muito cobrado e memorizado, e com certeza vale a pena, pois é de conhecimento obrigatório para concurseiros.
Porém, existem outros princípios, esparsos em leis menores, ou até menos na doutrina jurídica, que são de extrema importância para os estudos dos candidatos. Assim, pode-se referir a tais princípios como de princípios implícitos.
Com o intuito de elencar e conceituar alguns desses princípios implícitos, elabora-se a dissertação do presente artigo.
Iniciando análise dos princípios implícitos para concursos públicos, o tema é o princípio da supremacia do interesse público.
Então, a supremacia do interesse público se baseia na lógica de que o interesse da coletividade, representado pelo Estado, deve prevalecer sobre os interesses individuais.
Assim, a Administração Pública, representando o interesse coletivo, possui prerrogativas especiais para agir. Como é o caso do poder de polícia, que restringe o direito dos particulares, em nome do bem estar coletivo. Também pode-se citar a desapropriação, ou o uso da propriedade particular, que podem ocorrer em casos constitucionalmente previstos.
Desse modo, o princípio da supremacia do interesse público faz com que este prevaleça nas relações com os administrados. Porém, há que se observar, e compatibilizar, o princípio em tela com os direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal.
Continuando com o tema princípios implícitos para concursos, o tópico é o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Assim, a indisponibilidade parte da ideia que o interesse público é coletivo e impessoal, pertencendo a todos. Não se pode confundir com os interesses do agente público, nem utilizado para este fim. Pois o agente público é um mero administrador temporário do interesse público.
Diferente da supremacia, que amplia os poderes da Administração Pública, a indisponibilidade vem limitar tais poderes, à nível do administrador.
Ainda, a indisponibilidade se manifesta por meio da impossibilidade de se renunciar arrecadação de receitas, e de se perdoar dívidas públicas sem justificativa ou possibilidade legal.
Além disso, o princípio da indisponibilidade fundamenta a existência de controle interno, externo e prestação de contas na Administração Pública.
Dando continuidade ao tema princípios implícitos para concursos, aborda-se o princípio da confiança. Desde já, pontua-se que a proteção da confiança é um desdobramento do princípio da segurança jurídica.
Assim, a proteção da confiança prega que o cidadão deve poder confiar que a Administração Pública atuará de forma estável e coerente. Havendo, assim, previsibilidade da ação estatal.
Também preconiza que a Administração Pública deve respeitar as expectativas legítimas que ela própria gerou, respeitando a boa-fé objetiva.
Assim, não pode haver mudança arbitrária na legislação e nas práticas administrativas. Entretanto, com o devido aviso, publicidade e tempo de adaptação, com o vacatio legis, por exemplo, a mudança é possível.
Prosseguindo com a análise dos princípios implícitos para concursos, aborda-se o princípio da continuidade do serviço público.
Inicialmente, pontua-se que a continuidade do serviço público deriva da supremacia do interesse público. Desse modo, preconiza que deve-se prestar os serviços públicos de maneira ininterrupta pois atendem necessidades básicas da coletividade. Então, não se pode prejudicar a população por paralisações arbitrárias dos serviços.
Por isso, serviços como saúde, segurança, transporte coletivo não podem ser interrompidos sem justa causa. Entretanto, existem exceções como inadimplência do usuário e interrupções técnicas para manutenção e segurança.
Além disso, existem restrições no direito de greve dos servidores públicos. Ainda, não se pode romper contratos administrativos sem substituí-los, para não interromper os serviços deles decorrentes.
Finalizando o artigo “Princípios implícitos para concursos”, abordam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Primeiramente, é importante frisar que a razoabilidade e proporcionalidade são também expressões da segurança jurídica. Além disso, se aplicam na seara das medidas punitivas, disciplinares e sancionatórias que a Administração Pública venha a aplicar nos administrados.
Quanto à razoabilidade, ela diz respeito ao tipo adequado de sanção a se aplicar no caso concreto. Sendo o objeto adequado para punir a conduta.
Já a proporcionalidade prega uma quantidade razoável no objeto a ser utilizado na penalização. Por exemplo, uma multa pode variar de valor, porém ele deve ser proporcional ao agravo contra o interesse público ocorrido.
Além disso, os princípios se baseiam na lei, na doutrina, nos usos e costumes, na analogia e no bom senso do aplicador da lei.
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