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Princípios fundamentais para o CNU: resumo

Olá, concurseiro! Como você está? Espero que esteja bem! Nesta ocasião, iniciaremos o estudo normativo da disciplina de Direito Constitucional, uma vez que analisaremos os princípios fundamentais para o CNU, os quais se encontram nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal.

Preliminarmente, faz-se essencial que compreendamos o valor jurídico supremo e a representatividade do fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico que se expressam pelas normas constitucionais. Nesse sentido, objetivando resguardar a ordem e a paz social, essas possuem imperatividade e coercibilidade aos indivíduos e ao Estado.

Além disso, saibamos três classificações primordiais do Estado brasileiro:

  • Federação: composto por diversas entidades territoriais autônomas que possuem governo próprio; essas possuem autonomia financeira, administrativa e política; veda-se à secessão; e rege-se pela Constituição Federal;
  • República: os representantes são eleitos de forma temporária pela população, bem como são responsabilizados por seus atos;
  • Sistema presidencialista: há independência entre os Poderes nas funções governamentais; os governantes possuem mandato certo; há apenas um chefe do Poder Executivo cuja responsabilidade é perante a população;
  • Regime democrático: todos os cidadãos elegíveis participam igualmente na eleição dos representantes e na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis, por intermédio do sufrágio universal. No Brasil, a democracia é semidireta.

A partir de tais conhecimentos, passaremos nos títulos a seguir a estudar os princípios fundamentais para o CNU propriamente ditos: no primeiro, pelos Fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) e a relação entre os Poderes da União; e, no segundo, os objetivos e princípios internacionais que regem da RFB.

Por fim, visando tornar mais didática a sua aprendizagem, estruturamos este material em tópicos, bem como utilizamos linguagem simples.

Vamos nessa!

Fundamentos da RFB e a relação entre os Poderes da União

Em primeiro lugar, tenha em mente que os referidos fundamentos são valores que servem de esteio para todo o ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido, tratam-se de normas constitucionais que possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Sendo assim, compreende-se que a República Federativa do Brasil se constitui pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Então, não há – explicitamente – a citação da União. Ademais, em decorrência do seu regime político, configura-se em Estado Democrático de Direito.

Por conseguinte, entende-se que o poder estatal emana do povo, por intermédio de representantes eleitos ou até mesmo de forma direta, nos casos previstos na Constituição Cidadã. Portanto, a titularidade da manifestação do poder pertence ao povo, ao passo que o exercício da democracia no Brasil é semidireta ou mista.

Além disso, quanto aos fundamentos propriamente ditos, lembre-se do mnemônico “SO CI DI VA PLU”, que será de grande valia para ajudar a memorizá-los:

  • SOberania;
  • Cidadania;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • PLUralismo político.

Em relação aos mencionados, devemos realizar as seguintes ressalvas:

  • A dignidade da pessoa humana, no constitucionalismo moderno, é um metaprincípio, que fundamenta o neoconstitucionalismo; e
  • Os fundamentos elevam o trabalho à condição de direito social e retiram a natureza de caso, a qual é sentido original do termo.

Para encerrar, este tópico concernente aos princípios fundamentais para o CNU, saibamos que o poder do Estado é uno e indivisível, o qual se manifesta por diferentes órgãos. Dessa maneira, dividem-se as funções estatais em três órgãos distintos, quais sejam, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • No âmbito dos Municípios não há Judiciário.

Oportunamente, ressaltamos que a Constituição Federal não adota uma teoria rígida de separação entre os poderes, mas uma concepção harmoniosa, embora independente.

Objetivos e princípios internacionais que regem a RFB

A princípio, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são normas que possuem caráter programático. Em outras palavras, tratam-se de normas constitucionais de eficácia limitada, as quais necessitam de ações do Estado para a sua concretização. Logo, constituem rol meramente exemplificativo.

Outrossim, tenha ciência que o sistema de freios e contrapesos não limita tais objetivos, mas apenas regula o modo pelo qual os poderes irão agir na consecução desses.

Nesse contexto, são objetivos fundamentais os seguintes:

  • CONSTRUIR uma sociedade LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA (princípio da solidariedade);
  • GARANTIR o DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
  • ERRADICAR a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e REDUZIR as DESIGUALDADES sociais e regionais;
  • PROMOVER o BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Observe que todos esses objetivos se iniciam com o verbo no infinitivo, sendo um fator diferencial para distingui-los dos demais princípios fundamentais para o CNU.

Para encerrar, a Constituinte ainda traz a missão do Estado brasileiro buscar a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, com o intuito de formar uma comunidade latino-americana de nações. Além disso, nas suas relações internacionais, o Brasil se rege pelos seguintes princípios:

  • INDEPENDÊNCIA nacional;
  • PREVALÊNCIA dos direitos humanos;
  • AUTODETERMINAÇÃO dos povos;
  • NÃO intervenção;
  • IGUALDADE entre os Estados;
  • Defesa da PAZ;
  • Solução PACÍFICA dos conflitos;
  • REPÚDIO ao terrorismo e ao racismo;
  • COOPERAÇÃO entre os povos para o progresso da humanidade; e
  • Concessão de ASILO POLÍTICO (não é direito fundamental).

Ressaltamos que algumas palavras foram destacadas em maiúsculo, pois são as que costumeiramente os Examinadores alteram para induzir os candidatos ao erro. Logo, atente-se a elas!

Considerações finais a respeito dos princípios fundamentais para o CNU

Diante disso, concluímos as principais informações acerca dos Princípios Fundamentais para o CNU. Nessa conjuntura, exploramos as noções introdutórias relacionados à temática, assim como as espécies desse conteúdo, a exemplo dos fundamentos e objetivos fundamentais.

Ademais, informamos que iremos desenvolver outros materiais neste formato, que certamente contribuirão para a sua aprovação. Desse modo, fique atento aos artigos vindouros!

Enfim, desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Afinal, é justo que muito custo o que muito vale.

Bons estudos!

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Gabriel Rocha da Graça

Sou Bacharel em Direito e possuo cinco especializações, entre as quais destaco a minha Pós-Graduação em Ciências Criminais e meus MBAs em Gestão da Segurança Pública e em Gestão de Polícia Ostensiva. Ademais, fui aprovado, de primeira, no XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como conquistei diversas aprovações em concursos públicos, entre as quais destaco os "top-5" nos concursos do CFO PM-GO, CFO PM-RN, Delegado/BA e Soldado PM/SE. Atualmente, estou Aspirante a Oficial na Polícia Militar do Estado de Goiás.

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