O presente artigo visa dissertar sobre um importante norte do Direito brasileiro, o princípio da legalidade, para concursos públicos. Tema recorrente em provas de Direito Constitucional, Administrativos, e outras disciplinas de concursos públicos, aplicados por grandes bancas como a CEBRASPE.
Legalidade significa que, na seara jurídica, para um ato ser válido, e legal, ele deve obedecer os requisitos, e não contrariar o que diz a lei.
Neste contexto, a lei pode ser entendida de maneira genérica, englobando a Constituição Federal, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos, regulamentos e legislação.
Iniciando a abordagem do assunto princípio da legalidade para concursos, apresenta-se a previsão constitucional do tema.
A Constituição Federal traz, em seu art. 5º, II:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Ainda, no art. 37, a Lei Maior elenca os cinco princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (famoso mnemônico LIMPE, muito útil para provas de concurso).
Ambas as previsões constitucionais são muito importantes. Porém, nota-se um diferente significado do princípio da legalidade para o particular e para a Administração Pública.
Prosseguindo com o tema princípio da legalidade para concursos, aborda-se como ele deve ser seguido pela Administração Pública.
Pode-se comparar, metaforicamente, o princípio da legalidade para a Administração Pública como um trem que deve seguir sempre um trilho, e sempre em uma direção.
A Administração Pública deve fazer tudo conforme a lei. Nunca além e nunca aquém do que a lei diz. O princípio é rígido para a Administração Pública.
Isto porque a Administração Pública vela pelo interesse público, e realiza despesas com verbas públicas, então as regras devem ser bem estabelecidas e claras.
Tal pensamento dá origem ao princípio da segurança jurídica, onde a lei é o alicerce do sistema jurídico e do relacionamento da Administração Pública com os particulares.
E a segurança jurídica caminha junto com o princípio da confiança legítima. Tal princípio prega que o particular que age de boa-fé, confiando na validade e legalidade dos atos do Estado, deve ser protegido contra prejuízos advindos de arbitrariedades ou mudanças indevidas na lei.
Dando continuidade à dissertação sobre o princípio da legalidade para concursos, o tema são atos vinculados e discricionários.
A Administração Pública ficaria muito engessada se não pudesse fazer uma escolha em alguns de seus atos.
Como por exemplo escolher uma pena, entre advertência, suspensão ou demissão para seus servidores. Ou um valor de uma multa a aplicar em um de seus contratados.
Para isto, existem dois tipos de atos administrativos, os vinculados e os discricionários.
Os atos vinculados devem seguir estritamente os ditames da lei.
Já o ato discricionário vai abrir a margem de escolha para a autoridade pública. Porém a escolha não é totalmente livre. Existem previsões com margens do que o ato pode fazer.
Isso faz com que a Administração Pública tenha maior liberdade de atuação, mesmo que ainda seguindo o princípio da legalidade.
Continuando com a análise sobre o princípio da legalidade para concursos, aborda-se como tal princípio se aplica ao particular.
Para o particular, a aplicação do princípio da legalidade é diferente. Pode, como metáfora, ser comparado à mobilidade de um avião.
Existem limitações, como o tráfego aéreo e combustível, mas é muito mais livre, e ampla, do que o movimento de um trem.
O particular pode fazer, livremente, qualquer coisa que a lei não proíbe.
Assim, para a Administração Pública, a lei é uma regra, um roteiro a ser seguido, uma obrigação. Quando é um limite de opções, é muito rígido.
Enquanto o particular usa a lei apenas como um limite muito mais amplo. Existe muito mais liberdade, e a regra acaba virando a exceção.
A lei vai resguardar a liberdade do particular, e, em nome desta, e do interesse coletivo restringir a atuação da Administração, sendo a regra para esta.
Finalizando o artigo “Princípio da legalidade para concursos”, aborda-se como o princípio serve de parâmetro para o controle administrativo.
O controle na Administração Pública é muito importante para o funcionamento da máquina pública.
O controle judicial analisa a constitucionalidade, legalidade e validade dos atos e leis. O controle externo, feito por órgãos independentes, analisa a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. E o controle interno, realizado dentro do próprio órgão, controla a atuação deste órgão e auxilia o controle externo.
Apesar de ser analisado junto com outros parâmetros, como a legitimidade, eficiência e economicidade, a legalidade está presente nos três controles.
Além disso, a importância da legalidade é grande. Ela é basicamente a regra raiz da atuação da Administração Pública, e ela resguarda o particular.
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