O presente artigo visa dissertar sobre o princípio da eficiência, para concursos de grandes bancas examinadoras como a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No art. 37, a Constituição Federal elenca cinco princípios a serem seguidos pela Administração Pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Iniciando o artigo “Princípio da eficiência para concursos”, aborda-se o conceito de eficiência, que vem da teoria de Administração Geral.
Eficiência significa fazer o melhor resultado, utilizando os recursos da melhor maneira possível.
Envolver a economicidade, ao utilizar os recursos de forma mais econômica, evitando desperdícios. Além da economia, visa também o aumento da produtividade, produzindo o máximo com menos recursos. Mas também, como visa a realização completa de um objetivo, também preza pela qualidade da realização da operação ou serviço.
Assim, envolve rapidez e agilidade na prestação dos serviços, economia dos recursos empregados na prestação do serviço e aprimoramento na qualidade do serviço público.
Além da eficiência, existem os conceitos de eficácia e efetividade.
Eficácia é cumprir o objetivo almejado no começo da tarefa. E efetividade é o impacto social que a tarefa vai causar a longo prazo. São conceitos muito importantes, e caminham junto com o da eficiência.
Mas, analisando em uma cadeia cronológica, a eficiência vem primeiro, e ajuda a atingir a eficácia, que ajuda a atingir a efetividade.
Continuando com o tema princípio da eficiência para concursos públicos, aborda-se o contexto histórico da inserção do princípio da Constituição.
A Constituição Federal foi promulgada em 1988. Porém, o princípio da eficiência foi inserido no art. 37 apenas com a Emenda Constitucional 19 de 1998 (EC 19/1998). Esta Emenda trazia a Reforma Administrativa do Estado.
Deixava de focar apenas em formalidade e legalidade, e passava a focar em economicidade, produtividade, tempestividade e qualidade do serviço público.
Assim, inseriu-se o princípio da eficiência no rol de princípios a serem seguidos pela Administração Pública.
Continuando a dissertar sobre o princípio da eficiência para concursos públicos, aborda-se a Reforma Administrativa.
No Brasil, existiram três fases na Administração Pública: a patrimonialista, a burocrática, e a Administração Pública Gerencial.
O patrimonialismo advinha do Estado Absolutista, e o patrimônio privado se confundia muito com o público. Os cargos públicos eram famosos por serem dados aos “amigos dos reis” e os governantes geriam o público com muito pouco controle.
A burocracia veio trazer regras e meritocracia, baseada na legalidade, e isso foi importante para diminuir a negatividade do patrimonialismo. Porém, houve aspectos negativos como o excesso de regras e demora no atendimento ao público.
A resposta para tais disfunções foi a Administração Pública Gerencial.
Tal modelo trazia conceitos da Administração da área privada para a gestão pública.
Tais quais o uso de metas institucionais, a medição de desempenho, foco no cidadão e avaliação das políticas públicas e resultados.
Foi inclusive inserida uma nova previsão de demissão para servidores estáveis, que é um resultado negativo na avaliação de desempenho.
Apesar de uma fase ser a resposta para os problemas da outra, todas elas ainda coexistem na Administração Pública do Brasil.
Prosseguindo com o tema princípio da eficiência para concursos, aborda-se a eficiência aplicada na Administração Pública.
A eficiência na Administração Pública é um conceito amplo.
Significa atender ao cidadão com presteza e da melhor forma possível, sem demoras excessivas ou formalidades desnecessárias. Por exemplo no setor de saúde, educação, segurança, entre outros.
Além disso, significa arrecadar os recursos públicos da melhor forma possível, e realizar as despesas com sabedoria, economia e ponderação necessárias.
Na esfera judicial, é possível reduzir o tempo de espera pelo julgamento das ações, nas quais os julgamentos fazem a diferença na vida das partes envolvidas.
Acompanhar o resultado e prezar pelo aprimoramento contínuo dos serviços públicos, melhorando a gestão pública a cada dia.
Entregar o necessário, no tempo certo, para a pessoa certa, da melhor forma possível.
Conceito amplo, que deve ser aplicado de forma ampla.
Finalizando o artigo “Princípio da eficiência para concursos”, aborda-se esta como um princípio.
É importante observar que a eficiência é um princípio.
Isso significa que ela deve ser levada em conta, porém ponderada com a análise de outros princípios. Caso haja conflito entre conflitos, por exemplo entre o da legalidade e o da eficiência, deve-se ponderar a aplicação deles no caso concreto.
Além disso, o princípio da eficiência nunca deve contrariar leis e valores constitucionais.
Como todo princípio, deve nortear, e caminhar em harmonia com as leis e os princípios. Não podendo o norteador da regra se tornar a regra em si e contrariar as leis.
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