Boa noite Pessoal!
Muitos devem ter percebido que estou com dois cursos
para o certame do AFT, um curso completo (teoria e questões comentadas) e outro
somente com questões comentadas.
Sendo assim, venho informar que o aluno que já está
matriculado no curso completo, NÃO PRECISARÁ SE MATRICULAR NO CURSO DE QUESTÕES COMENTADAS,
pois já terá estudado tais questões pelo curso completo.
Muita atenção a esse detalhe! =)
Qual curso se matricular? Depende da estratégia de
cada um. Particularmente, sempre gostei bem mais dos cursos completos, pois sou
adepto da técnica de cruzar a teoria com as questões comentadas (herança da
Engenharia). Mas isso varia conforme o gosto do freguês. =)
Fiquem com Deus.
Grande Abraço.
ALI MOHAMAD JAHA
Professor de Direito Previdenciário, Legislação
Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Provas
Discursivas.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Especialista em Administração Tributária.
Especialista em Gestão de Políticas Públicas.
Adicionem-me no FB. =)
Visitem o meu Blog. =)
Direito Previdenciário Fiscal
Confira neste artigo a correção ao vivo e o gabarito extraoficial da prova do concurso…
Oi, estudante!! A intenção deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: não-cumulatividade do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. …
Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos dar uma analisada nos arts. 234 a…
Olá, alunos do Estratégia! Nesse artigo, vamos dar um panorama geral sobre período composto. O…
Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos analisar os arts. 126, 127, 128 e…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá os simulados especiais do TJ SC para os cargos…