Candidatos que moram juntos poderão prestar as provas em um mesmo local
A fim de evitar problemas relacionados à locomoção e possíveis contratempos que podem ocorrer no trajeto, a Lei nª5.749 dispõe: “É assegurada aos candidatos moradores da mesma residência a realização das provas na mesma instituição”. A norma é de autoria de deputado distrital Júlio Cesar e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última segunda-feira (20/02).
Essa lei, que altera o regulamento acerca da realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, assegura o benefício em toda região e passa a valer a partir dos próximos editais. Inicialmente vetado pelo governador do DF, o projeto foi mantido e promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joe Valle.
As bancas costumavam alocar os candidatos em locais de provas diferentes, tomando como base apenas a ordem alfabética nos nomes. Ou seja, poderia ocorrer de uma instituição designada como espaço para realização dos exames reunir milhares de pessoas com a mesma inicial. Esse princípio, evidentemente, não levava em consideração as relações de parentesco que os inscritos poderiam ter. Com as mudanças, acredita-se que esses candidatos terão mais tranquilidade e conforto no dia D.
Os inscritos que moram na mesma casa poderão optar no momento da inscrição por fazer as provas em um mesmo lugar. Essa demanda foi levantada por concurseiros do DF e a alteração não aumentará despesas para as bancas responsáveis pelos concursos.
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