Olá, leitores! Tudo bem? No artigo de hoje, vamos falar sobre as modalidades de prestação de serviços públicos, ou seja, as formas pelas quais o serviço público é executado, bem como a diferenciação entre os regimes de concessão, permissão e autorização.
Conceito de serviço público
O serviço público é toda atividade administrativa prestada pelo Estado, diretamente ou sob os regimes de concessão, permissão e autorização. Dessa forma, entende-se que o serviço público é o conjunto de atividades assumidas pela Administração Pública, conforme a legislação vigente, com o objetivo de atender aos interesses essenciais da coletividade.
A prestação de serviços públicos é incumbência do Estado, porém o regime jurídico prevê diferentes modalidades de execução para que esses serviços possam chegar aos cidadãos.
Vejamos a seguir cada uma dessas modalidades!
A prestação de serviços centralizada, baseia-se nos serviços prestados pela administração pública direta, isto é, os entes federativos compostos pela União, Estado, Município ou Distrito Federal, esses entes encarregam-se da titularidade e execução dos serviços.
Dessa forma, podem ser citados como exemplos a segurança pública, a prestação de serviços educacionais, gerida pelas Secretarias de Educação, e os serviços de saúde, fornecidos pelas Secretarias de Saúde nos âmbitos municipal e estadual.
A prestação de serviços descentralizada é executada por outra entidade diferente da entidade titular do serviço. Desse modo, a prestação de serviços descentralizada é executada por meio das seguintes modalidades:
A descentralização por serviço ou outorga acontece quando o Estado cria uma entidade da administração indireta e transfere a ela a titularidade e a execução de um determinado serviço. Nesse sentido a entidade a ser criada poderá ser uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou uma sociedade de economia mista e a atuação dessas entidades depende de previsão legal.
Vejamos os exemplos de entidades prestadores de serviços da administração indireta:
Na prestação de serviços descentralizada por colaboração, o Estado transfere apenas a execução do serviço a particulares, mantendo a titularidade com o poder público.
Outro ponto importante a ser destacado é a forma pela qual a transferência da execução desses serviços é realizada, que poderá ocorrer por meio de contrato ou ato administrativo.
Podemos citar como exemplo de particulares que atuam na execução de serviços para o poder público:
Vale lembrar que a prestação por colaboração ou delegação poderá ser realizada por meio da concessão, permissão ou autorização.
Vejamos o que estabelece a Constituição Federal de 1988:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.
Entende-se dessa forma conforme o art. 175 da Constituição Federal que a prestação de serviços públicos delegados é de atribuição do Poder Público de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão e sempre através de licitação.
Veja a seguir as características de cada uma das modalidades de delegação dos serviços públicos:
Concessão
Na concessão de serviço público o Estado transfere a execução de um determinado serviço para uma empresa privada ou estatal, por meio de um contrato administrativo e processos licitatórios.
Vejamos as definições legais na Lei nº 8.987/95 sobre a concessão de serviços públicos:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Nesse sentido, percebe-se que o poder público continua sendo o responsável pelo o serviço, porém a execução é realizada por uma pessoa jurídica.
Permissão
A permissão ocorre com a transferência da execução do serviço público a um particular, por meio de ato administrativo unilateral, de forma mais simples e precária. Dessa forma, em razão de sua natureza mais simples, esse contrato pode ser revogado unilateralmente pelo Estado com maior facilidade.
O art. 2º da Lei nº 8.987/95 define:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Ainda na Lei nº 8.987/95, no art. 40, temos:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Observa-se que, na permissão, diferentemente da concessão, não há especificação da modalidade licitatória a ser adotada, podendo, ainda, ser delegada tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física.
Vejamos agora as principais diferenças entre os regimes de concessão e permissão:
| Características | Concessão | Permissão |
| Formalização | Contrato administrativo (acordo bilateral) | ato administrativo (acordo unilateral) |
| Delegatário | Pessoa jurídica ou consórcio | Pessoa jurídica ou física |
| Estabilidade | Vínculo rígido | Pode ser revogado (ato precário) |
| Modalidade de licitação | Concorrência ou diálogo competitivo | Qualquer modalidade |
Autorização
Além da concessão e permissão temos também a autorização de serviços públicos, apesar de carecer de uma base legislativa, a autorização é definida como ato administrativo precário pelo qual o poder público transfere a execução de serviço público.
Diferentemente da concessão e da permissão, não possui disciplina legal geral nem vínculo contratual, o que permite maior liberdade para sua revogação. Dessa forma, configura-se como a modalidade mais simples de delegação de serviços públicos.
Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as modalidades de prestação de serviços públicos, assunto de suma importância para compreendermos a forma pela qual o poder público efetivamente realiza esses serviços para a população, de modo a garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
Bons estudos e até a próxima.
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