Prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR
Olá pessoal!! Neste artigo de hoje iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.
Sucintamente passaremos pelos seguintes tópicos:
Logo, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR.
Em havendo atividade econômica que envolva a circulação de mercadorias e serviços, deve ser apurado o ICMS se assim determinar a legislação.
Após apurado, aquele valor da obrigação tributária deve ser de alguma forma cumprido, seja por meio de pagamento, de compensação, de parcelamento, de isenção, entre outras possibilidades.
Ademais, sem dúvida, o pagamento é a forma mais comum de liquidar uma dívida tributária. Nesse momento o sujeito passivo efetua o recolhimento do tributo, pagando-o aos cofres públicos e sanando a obrigação tributária.
A forma e o prazo de pagamento devem seguir o que estiver disposto na legislação aplicável.
Como cada ente federativo possui competência para legislar sobre os tributos que lhe são devidos, é comum haver diferentes prazos nas diversas legislações fiscais que temos que estudar a cada novo concurso na área fiscal. Isso acaba confundindo um pouco até os melhores candidatos. Por isso não há tempo a perder, é preciso estudar bastante, porque prazos são sempre muito explorados pelas bancas, e você precisa estar muito bem preparado no dia da prova.
Nesse sentido, para fortalecer ainda mais seus estudos, vamos entender o que diz a lei 11580/1996 sobre prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR, que, repetindo, tem grandes chances de ser cobrado nesse certame. Vamos lá:
Art. 36. Por ocasião da ocorrência do fato gerador, a Fazenda Pública poderá exigir o pagamento do crédito tributário correspondente.
§ 1º O Poder Executivo poderá,no tocante aos prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR :
I – ampliar o prazo mencionado neste artigo até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que atualizado monetariamente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia após o período de apuração do imposto;
II – antecipar ou postergar o pagamento, nos casos de substituição tributária.
§ 2º Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 3º Os prazos referidos nesta Lei só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.
§ 4º Para atender projetos de desenvolvimento industrial ou atividades de interesse do Estado, de preservação ambiental e proteção à natureza, ou ainda visando evitar prejuízos à economia paranaense, o Governador do Estado, ad referendum da Assembléia Legislativa poderá autorizar que o pagamento do imposto ocorra em data posterior ao prazo fixado no inciso I do § 1º deste artigo, desde que sujeito à atualização monetária plena.
§ 5º Poderá ser concedido desconto pelo recolhimento antecipado do imposto vincendo, cujos fatos geradores já ocorreram, mediante aplicação, sobre o imposto apurado, de percentual de desconto não superior aos índices exigidos pelo fisco para a cobrança de encargos de inadimplência, nos termos estabelecidos pelo Poder Executivo.
Por fim, antes de fecharmos nosso artigo sobre prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR, considero ainda importante você dar uma olhada no artigo 35 da mesma lei, a seguir, que trata de outras formas de extinção desse crédito tributário, ponderando as permissões estabelecidas pelo CNT, o Código Tributário Nacional.
Então acompanhe:
Art. 35.O crédito tributário extingue-se pelo pagamento, podendo, ainda, ser extinto pelas demais modalidades previstas no Código Tributário Nacional, nas condições e sob as garantias a serem capituladas em cada caso por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os créditos tributários poderão, mediante autorização do Governador do Estado, ser liquidados:
I – por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual;
II – por dação em pagamento em bens imóveis de propriedade do devedor ou de terceiros, mediante a anuência destes, desde que livres de quaisquer ônus.
§ 2º A liquidação dar-se-á nas condições e garantias a serem estipuladas em cada caso.
§ 3º O pagamento será realizado exclusivamente nos agentes arrecadadores autorizados.
Passamos, portanto, pelo tema prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre prazos de pagamento do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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