Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Portaria CGM 5 para CGM-SP, portaria que institui a Política de Acesso às Informações, Ativos e Pessoas do Poder Executivo Municipal vinculada às atividades de auditoria interna da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM). 

O artigo será dividido da seguinte forma: 

  • Das Obrigações
  • Das Vedações
  • Violação à Política

Vamos lá? 

Das Obrigações

 Iniciemos o resumo sobre a Portaria CGM 5 para CGM-SP pelas Obrigações dos agentes públicos da AUDI.

Obrigações (Art. 11):

  • I – atuar em consonância com o princípio da confidencialidade;
  • II – atuar de forma íntegra, diligente, responsável e com zelo profissional;
  • III – respeitar o valor e a propriedade dos dados e das informações que recebem;
  • IV – agir com prudência no uso e na proteção das informações obtidas no curso de suas funções;
  • V – coletar apenas os dados e informações necessários para realizar o trabalho atribuído e utilizá-los apenas para as finalidades definidas para o trabalho;
  • VI – proteger os dados e as informações de divulgações intencionais ou não intencionais, por meio do uso de controles, como criptografia de dados, restrições de distribuição de e-mail e restrições ao acesso;
  • VII – eliminar cópias, seja em meio físico ou digital, quando as informações não forem mais necessárias;
  • VIII – no caso de o servidor ter acesso a determinado sistema ou base de dados de forma transitória, tal acesso deverá ser revogado quando não for mais necessário;
  • IX – durante a fase de planejamento, estabelecer entendimento por escrito de eventuais restrições relacionadas à distribuição dos resultados do trabalho e ao acesso aos registros do trabalho; e
  • X – atuar em conformidade com as legislações vigentes (LGPD e afins)

Perceba que as obrigações estão extremamente relacionadas aos sigilos das informações.

Assim, saiba que é de responsabilidade do Auditor Geral do Município implementar as políticas e procedimentos necessários para a restrição de acesso e para mitigar os riscos relacionados ao acesso e ao tratamento dos dados e informações obtidos em razão das atividades de auditoria interna (Art. 12).

Das Vedações

Continuemos o resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP pelas vedações.

Ou seja, além das obrigações, ainda a portaria traz algumas vedações aos agentes públicos da AUDI, conheçamos.

Vedações (Art. 13):

  • a utilização de dados ou informações obtidos no uso das suas atribuições para a obtenção de qualquer vantagem para si ou para terceiros;
  • a utilização de dados ou informações obtidos no uso das suas atribuições para uso em quaisquer atividades ilegais, ilegítimas ou que configurem atos impróprios ou antiéticos para a profissão de auditoria interna ou para a AUDI e, em consequência, para a CGM;
  • a divulgação ou facilitação da divulgação, por qualquer meio, de dados ou informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem;
  • a divulgação ou facilitação, por qualquer meio, de dados ou informações de acesso restrito como relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado, sem prévia autorização da autoridade competente; e
  • alterar, deturpar, negligenciar os cuidados de segurança adequados,
  • fornecer acesso à pessoa não autorizada a documentos recolhidos ou produzidos no decorrer dos trabalhos de auditoria interna.

Violação à Política

Finalizemos o resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP pelas disposições da Violação à Política.

Referente aos agentes da Coordenadoria de Auditoria Interna, a ofensa ao estabelecido pela Portaria poderá ter como consequência a apuração de responsabilidade funcional previstas no estatuto do servidor público (Art. 14)

Relembremos as penas disciplinares na Lei Municipal nº 8.989/79,

  • I – repreensão;
  • II – suspensão;
  • III – demissão;
  • IV – demissão a bem do serviço público;
  • V – cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.

Assim, a não observância dos dispositivos presentes nesta Política representa violação ao Código de Ética da AUDI da CGM (Art. 14, §1º)

E o processo de apuração ocorrerá conforme o Código de Ética da AUDI sem prejuízo da instauração de apuração relacionada a demais deveres e proibições legais e regulamentares (Art. 14, §2º)

Quanto aos membros da Administração Pública, é responsabilidade do agente público da AUDI dar ciência à chefia imediata sobre a impossibilidade do regular andamento de trabalho de auditoria interna em razão da negativa de acesso ou do silêncio da unidade auditada sobre o acesso solicitado (Art. 15)

O Auditor Geral do Município será responsável, em última instância na AUDI, por realizar última tratativa junto à unidade para o cumprimento do acesso solicitado

E na ausência parcial ou total do atendimento da demanda, o fato deverá será comunicado ao Controlador Geral do Município para providências (Art. 15, §1º)

O Controlador Geral do Município poderá tomar as providências julgadas cabíveis, incluindo a concessão de prazo final para atendimento da demanda à unidade auditada (Art. 15, §2º)

E atente-se a disposição muito importante, pois em caso de descumprimento do prazo, o Controlador Geral do Município poderá (Art. 15, §3º):

  • solicitar providências quanto à suspensão de vencimentos do agente público
  • misso, poderá solicitar à apuração de responsabilização do agente omisso

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Portaria CGM 5/2023 para CGM-SP. Espero que o artigo seja útil para seus estudos.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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