concursos de polícia
Legislação impõe barreiras, mas há excessões!
Direto ao ponto, estrategistas, pode o policial ter outro emprego ou empresa no Brasil?
Bem, a legislação brasileira impõe critérios rígidos para quem veste ou estuda para um dia vestir uma farda ou distintivo. Contudo, se você está buscando entender os limites entre emprego e negócios, o Estratégia Concursos explica o cenário jurídico atual.
Ao contrário do que muitos pensam, o policial não é proibido de ter outra fonte de renda, mas sim de exercer certas atividades de gestão ou de interesses conflitantes.
A base dessa restrição é o regime de dedicação exclusiva, que visa garantir que o servidor esteja descansado para o serviço e que não utilize o cargo para a obtenção de vantagens ilícitas.
Para o policial que deseja investir em um negócio, há a distinção entre propriedade e gestão.
A maior flexibilização dos últimos anos veio com a Emenda Constitucional 101/2019, que unificou um direito que antes gerava muitas batalhas judiciais: a acumulação de cargos públicos para militares estaduais.
Atualmente, um policial pode ter um segundo vínculo se for para as seguintes áreas:
Observação: a prioridade sempre precisa ser a atividade policial. Sendo assim, os horários não podem ser conflitantes.
Apesar de ser uma prática comum na informalidade, o “bico” de segurança particular permanece ilegal em todo o território nacional.
Não existe estado brasileiro que tenha legalizado a atuação de policiais em empresas de vigilância privada ou como seguranças de estabelecimentos comerciais.
Diversos estados criaram programas para que os profissionais aumentem suas remunerações por meio de trabalhos legalizados.
No Rio de Janeiro, por exemplo, existe o PROEIS. Em São Paulo, há o programa Diária Especial (DEJEM). Outros estados estendem os benefícios aos profissionais por meio de Gratificações de Desempenho.
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