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Polícia Judiciária Militar: resumo para CFO PMPE

Olá, combatente! Como você está? Espero que esteja muito bem! Nesta ocasião, iremos discorrer sobre uma temática bastante importante para certames policiais militares do Instituto AOCP: a Polícia Judiciária Militar. Nesse sentido, abordaremos o conteúdo em harmonia com os preceitos constitucionais e as normativas dispostas no Código de Processo Penal Militar.

Preliminarmente, ratificamos – novamente – a importância do conhecimento da literalidade dos artigos para as provas organizadas pelo examinador do seu certame. Nesse sentido, antes de continuar os estudos deste material, leia os dispositivos 7º e 8º do CPPM, os quais te darão base para ampla compreensão quanto a esse tema.

Por fim, objetivando facilitar a absorção da temática, fomentamos este material com linguagem simples e edição em tópicos.

Vamos nessa!

Fundamento e exercício da Polícia Judiciária Militar

A princípio, consoante o texto constitucional, no artigo 144, § 4º, há a presença implícita da função da polícia judiciária militar. Nesses termos, tal entidade incumbe-se de realizar a apuração de infrações penais militares.

  • Assim, extrai-se do referido dispositivo a existência da Polícia Judiciária Militar. Em âmbito federal, realiza-se tal função pelas Forças Armadas, ao passo que – na esfera estadual/distrital – pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
  • Ademais, no processo penal militar, inexiste a figura do delegado de polícia.

Nessa conjuntura, podemos dispor que a polícia judiciária militar, a qual se executa por meio de uma autoridade castrense, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário. Além dessa incumbência de longa manus, também possui a missão de investigar a autoria e materialidade de crimes militares.

  • Crimes militares: não são apurados por inquérito policial comum, mas sim através do inquérito policial militar, que possui seu trâmite na polícia judiciária militar.
  • Cabe à PJM a apuração da existência de práticas criminosas, materialidade, e o conjunto de elementos que possam vincular um determinado militar ou, eventualmente, um civil, à prática daquela conduta que representa um crime militar. Outrossim, visa-se aferir se a existência dessa infração penal militar restou suficientemente comprovada (justa causa).

Desse modo, concluímos que a PJM é um órgão que compõe a segurança do Estado, o qual – ao contrário da justiça comum estadual e federal, que são executadas pela polícia civil e federal – é desenvolvida pelas autoridades castrenses, conforme suas áreas de atuação. Além disso, ressalta-se a admissão da delegação dessa função a oficiais da ativa, para fins definidos e tempo delimitado.

Para terminar, reitera-se o cumprimento das ordens do Poder Judiciário por esse órgão estatal. Nessa esteira, realiza-se o cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões temporárias, prisões preventivas, entre outros exercícios.

Atribuições da Polícia Judiciária Militar

Em primeiro lugar, compreenda que a polícia judiciária militar atua não apenas na apuração e repressão às infrações penais militares, mas também na prevenção dessas. Dessa forma, colabora com o Ministério Público ao coletar provas, realizar interrogatórios, elaborar relatórios, entre outras atividades.

Em segundo lugar, o CPPM define as competências da PJM, em um rol meramente exemplificativo:

  • Apuração dos crimes militares, assim como aqueles que, por lei específica, se sujeitam à jurisdição militar e sua autoria;
  • Auxílio aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público, as informações essenciais à instrução e julgamento dos processos;
  • Realização das diligências que órgãos e juízes da Justiça Militar e os membros do Ministério Público requisitem;
  • Cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar, bem como outras determinações relativas a presos sob guarda e responsabilidade dessa e demais prescrições legais;
  • Representação pela prisão preventiva ou declaração de insanidade mental do indiciado à autoridade judiciária militar;
  • Solicitação a autoridades civis de informações e medidas que entenda por úteis à elucidação de infrações penais que estejam sendo apuradas;
  • Requisição à polícia civil e a repartições técnicas civis de pesquisas e exames fundamentais ao complemento e subsídio do inquérito policial militar.
  • Atendimento do pedido de apresentação de militar ou agente de repartição militar, com observância dos regulamentos castrenses, à autoridade civil competente, desde que o pedido seja legal e fundamentado.

Para encerrar, depreendemos que as funções explanadas são, em suma, idênticas às executadas pela Polícia Judiciária comum. Entretanto, há alteração da esfera de execução das atividades.

Considerações finais

Diante disso, apesar do caráter inquisitivo do CPPM, a aplicação da aludida legislação deve ocorrer em harmonia com a Constituição Cidadã. Portanto, faz-se necessário a releitura dos institutos jurídicos nos termos constitucionais.

Por conseguinte, os investigados pela polícia judiciária militar gozam dos mesmos direitos e garantias constitucionais assegurados no processo penal comum.

Ademais, o Ministério Pública realiza o controle externo desse órgão estatal de natureza castrense, tal como realiza nas apurações das polícias civil e federal.

Enfim, no próximo artigo, exploraremos outro conteúdo de fundamental relevância nas provas policiais militares, sobretudo para o CFO PMPE, que é o Inquérito Policial Militar.

Desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Lembre-se sempre: é justo que muito custo o que muito vale.

Bons estudos!

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Gabriel Rocha da Graça

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