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PLDO 2027 encaminhado ao Congresso Nacional

O PLDO prevê 2.541,3 de limite de despesa

O Governo Federal encaminhou, ao Congresso Nacional, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2027, que norteia as contas públicas.

Nada mais é do que regras que orientaram a elaboração do Orçamento do próximo ano. O PLDO prevê o seguinte limite de despesas por Poder:

  • Poder Executivo: 2.441,2
  • Demais Poderes: 100,1
  • Poder Judiciário: 68,8
  • Poder Legislativo: 20,0
  • Ministério Público da União: 10,5
  • Defensoria Pública da União: 2.541,3

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e deve ser votada em sessão conjunta até 17 de julho.

Confira no link abaixo o documento na íntegra:

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO 2027

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Qual é a relação da PLDO com o mundo dos concursos publicos?

O texto pode trazer autorizações de concursos desde que haja dotação orçamentária e respeitando os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

  • a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
  • o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos;
  • a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
  • a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de cargos efetivos civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada;
  • a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa; e
  • o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

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Priscila Almeida

Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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