Olá meus amigos, tudo bem?
Hoje foi publicado o Edital Complementar onde a PGM Curitiba de forma administrativa anulou a peça processual cobrada na segunda prova da fase discursiva do concurso.
A questão é polêmica principalmente em razão da cobrança pelo edital de uma peça processual.
Se o edital estabelece a cobrança de peça processual, poderá cobrar um parecer?
A PGM Curitiba fez exatamente isto.
E hoje a própria banca reconsiderou sua posição para anular a respectiva prova.
Contudo, na minha opinião, alguns atropelos foram cometidos.
Destaco especialmente a marcação da data da nova prova: dia 28/07/2019 (em 11 dias a contar da publicação do Edital).
Em um período de férias escolares e passagens aéreas com preço dinâmico, desconfio que faltou razoabilidade para a banca examinadora.
Grande abraço,
Igor Maciel
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