Período de apuração do IBS e da CBS na Reforma Tributária
E aí, tudo bem?!! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: período de apuração do IBS e da CBS na Reforma Tributária.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Assim, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP 68/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre período de apuração do IBS e da CBS.
A reforma tributária, ao mesmo que foi muito aguardada por anos, criou também muitas dúvidas principalmente nas empresas que seriam afetadas pelas mudanças que seriam propostas.
Com a sua regulamentação, ocorrida no final de 2024, muitas respostas foram obtidas em alguns pontos, porém, em outros, as dúvidas permaneceram e precisarão ser ainda mais bem detalhadas pelo poder público em um prazo razoável para que sejam efetivamente atendidas na prática.
Isso porque, oICMS e o ISS, por exemplo, impostos que serão gradativamente substituídos pelo IBS e pela CBS, já possuem uma regularidade de apuração muito clara para os contribuintes. Aqueles que são impactados tanto pelo ICMS quanto pelo ISS sabem a forma, os períodos e como apurar estes 2 impostos. Essa era uma questão que todos estavam aguardando na reforma tributária: saber como se daria a apuração para o IBS e para a CBS, assim como também para o Imposto Seletivo, um terceiro tributo nascido com a reforma.
O texto do PLP 68/2024 deu encaminhamentos nesse sentido, dando algumas definições e direcionamentos para a atuação do sujeito passivo.
Sendo assim, vamos entender o que que a norma sobre período de apuração do IBS e da CBS na reforma tributária:
Art. 44. O período de apuração do IBS e da CBS será mensal, podendo ser reduzido por regulamento.
Art. 45. O regulamento estabelecerá:
I – o período de apuração do IBS e da CBS, observado o limite previsto no art. 44;
II – o prazo para conclusão da apuração; e
III – a data de vencimento.
§ 1º A apuração relativa ao IBS e à CBS deverá consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
§ 2º O pagamento do IBS e da CBS e o pedido de ressarcimento serão centralizados em um único estabelecimento, na forma do regulamento.
§ 3º Nas hipóteses de regimes específicos de tributação, a apuração dos tributos se dará na forma específica prevista nesta Lei Complementar, aplicando-se no que couber o disposto nesta Seção.
Art. 46. Para cada período de apuração do IBS e da CBS, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores:
I – do IBS e da CBS incidentes sobre as operações ocorridas no período de apuração; e
II – do IBS e da CBS incidentes sobre as operações de que trata o inciso I que tenham sido pagos, no próprio período de apuração do IBS e da CBS, mediante:
a) compensação de créditos do IBS ou da CBS pelo contribuinte;
b) pagamento pelo sujeito passivo;
c) recolhimento na liquidação financeira (split payment), nos termos dos arts. 50 e 51; ou
d) recolhimento pelo adquirente, nos termos previstos do art. 52.
§ 1º O saldo apurado na forma do caput poderá ser acrescido ou deduzido de ajustes positivos ou negativos previstos no regulamento.
§ 4º O saldo apurado na forma do caput e do § 1º:
I – quando positivo, representa saldo devedor e deverá ser pago pelo contribuinte; e
II – quando negativo, representa saldo credor e poderá ser utilizado para ressarcimento ou compensação na forma prevista no art. 53.
Por fim, coruja, saiba ainda que a apuração de que trata este artigo que acabamos de estudar deverá ser realizada e entregue ao Comitê Gestor do IBS e à RFB dentro do prazo para conclusão da apuração, de que trata o inciso II do caput do art. 45.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema período de apuração do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre período de apuração do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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