Fiscal - Estadual (ICMS)

Sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO

Oi, galera!! Neste artigo do Estratégia Concursos buscamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO

Basicamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO. 

Sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO

Em regra, quem recolhe uma obrigação tributária é o contribuinte, que é aquela pessoa ou entidade que, tendo ligação direta com o fato gerador do tributo, tem o dever de pagá-lo. 

Contudo, a legislação pode, por razões diversas, estabelecer o instituto da substituição tributária, que se dá quando aquele contribuinte é substituído por outra pessoa, passando esta última a ter a obrigação de efetuar o recolhimento da taxação aos cofres públicos. 

Quando temos a efetivação da substituição tributária, conforme a norma pertinente, essa substituição pode gerar: 

  • A antecipação do recolhimento do tributo;
  • A concomitância do momento do recolhimento do tributo; ou,
  • A postergação do recolhimento do tributo;

Nessa linha, atente-se sobre cada uma dessas hipóteses que citamos acima, no que diz respeito à sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO. Acompanhe com atenção a seguir… 

Ocorre a antecipação do recolhimento do tributo quandona substituição tributária, o substituto é obrigado a pagar o tributo em momento anterior ao que pagaria o substituído, caso não ocorresse a substituição tributária naquele caso. 

Já a concomitância do momento do recolhimento é vista quando não há qualquer alteração, em relação ao pagamento do tributo pelo substituto, quando comparado ao momento em que teria sido pago o mesmo tributo pelo substituído se não houvesse a substituição tributária. 

Por outro lado, em relação à postergação do recolhimento do tributo, essa é percebida quando o recolhimento do tributo, pelo substituto, ocorre em momento posterior ao que teria acontecido pelo substituído se este não tivesse sido, como o próprio termo exprime, substituído por outra pessoa. 

Em que pese a palavra substituição e derivadas desta terem sido bastante utilizadas nestes últimos 3 parágrafos, é imprescindível que você os releia novamente, quantas vezes for necessário, para que possa compreender bem tudo que acabamos de explicar. 

Substituição tributária despenca em concursos da área fiscal! E não tem jeito, para entender substituição tributária, é preciso ler e reler essa expressão várias vezes, pois é assim que lei traz, e é assim que devemos interpretá-la para, afinal de contas, acertar as questões na prova. 

Com isso, vamos analisar o que consta na lei 11651/1991 sobre sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO: 

Art. 49. A sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO atenderá ao seguinte:  

I – fica assegurada, nos termos do disposto em regulamento: 

a) a complementação ou a restituição do valor do imposto pago a menor ou a maior por força da substituição tributária, caso ocorram eventuais diferenças entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada; 

b) a restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, caso não se efetive a operação posterior; 

II – formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo;  

III – na hipótese do inciso anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis;  

IV – no interesse da Administração Fazendária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer que, em relação a quaisquer mercadorias relacionadas nos Anexos V e VI, não se aplique, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, o regime de substituição tributária; 

V – caso o substituto tributário ou o contribuinte não estejam localizados neste Estado, a substituição dependerá de Convênio a ser firmado com o Estado da localização do sujeito passivo, exceto na hipótese prevista no art. 51-A;  

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre sujeição passiva por substituição tributária, leve ainda para sua prova que, por meio de regulamento, podem ser lançadas disposições para que, sob determinadas condições, a complementação ou a restituição referidas no inciso I do artigo da lei que acabamos de estudar sejam efetivadas sob a forma de ressarcimento ou de débito complementar, sem o prévio exame da autoridade administrativa. 

Passamos, portanto, pelo tema sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre sujeição passiva por substituição tributária para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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