Fiscal - Estadual (ICMS)

Responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO

Oi, coruja!! Este material do Estratégia Concursos aborda um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO

De maneira objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Aprender disposições normativas sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO. 

Responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO

Para que surja uma obrigação tributária, é necessário que ocorra o seu fato gerador, que basicamente é um evento/acontecimento que faz nascer a relação do sujeito passivo com a administração fiscal. 

Com o nascimento da obrigação tributária, o sujeito passa a ter um dever perante o estado, devendo observar e cumprir essa obrigação, sob risco de vir a sofrer sanções por um eventual desrespeito àquela exigência de pagar. 

Relevante frisar que, quando falamos de sujeito passivo, estamos nos referindo a um gênero, e que este gênero comporta duas espécies: Contribuinte e Responsável. Assim, memorize, o gênero sujeito passivo divide-se em duas espécies: 

  • Contribuinte; e,
  • Responsável.

O contribuinte é aquele que possui relação direta com a dívida tributária, figurando no polo passivo por ser personagem central daquele fatio gerador. Já o responsável é determinado por lei, e a ele cabe substituir o contribuinte quanto ao pagamento do tributo, nas ocasiões também elencadas em normal legal. 

Logo, para ser responsável (inclusive responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO), esta atribuição precisa imprescindivelmente estar contida em legislação, para só assim aquele sujeito passivo ser tratado como tal. Caso contrário, sem previsão legal, não pode o poder público atribuir o papel de responsável para alguém, pois estará cometendo uma flagrante ilegalidade. 

Toda essa questão de necessidade das disposições, pelas quais o poder público atua, precisam estar inseridas em lei, se dá por conta do princípio da legalidade, que basicamente obriga a administração pública a agir apenas no que norma legal prevê e permite. 

Sendo assim, vamos entender o que consta na lei 11.651/1991 sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 46. São responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO:  

I – o transportador, em relação às mercadorias: 

a) procedentes de outros Estados: 

1. sem destinatário certo; 

2. com documentação fiscal indicando como destino a outra unidade da Federação, sem que a saída do território goiano seja efetivamente comprovada;  

b) acompanhadas de documentação fiscal que já tenha surtido os respectivos efeitos, ou desacompanhadas de documento de controle de sua responsabilidade; 

II – o armazenador ou o depositário a qualquer título, na saída de mercadoria proveniente de depositante localizado em outro Estado; 

III – o leiloeiro, pelo extravio da mercadoria ou bem importados e apreendidos ou abandonados, recebidos para licitação;  

IV – qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar documento de arrecadação do imposto; 

V – é ainda responsável pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, que, na condição de adquirente de mercadoria ou bem ou tomador de serviços:  

a) preste ou deixe de prestar declaração ou informação de tal forma que, em razão deste ato, resulte a exoneração total ou parcial do imposto;  

b) deixe de dar a correta destinação ou desvirtue a finalidade da mercadoria, bem ou dos serviços utilizados, no caso de benefício fiscal condicionado;  

VI – o síndico, o comissário, o inventariante ou liquidante, em relação às saídas de mercadorias ou bens decorrentes de alienação destas em falências, concordatas, inventários ou dissolução de sociedades, respectivamente; 

VII – o prestador, que participe da prestação de serviço de comunicação iniciado no exterior, quando destinado a contribuinte pessoa natural.  

§ 1º A responsabilidade de que trata este artigo exclui a do contribuinte, exceto nos casos em que este tenha concorrido para a prática da infração à legislação tributária. 

Antes de concluir o nosso material de hoje, é importante ainda você saber que quando o papel de responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, de que trata este artigo que acabamos de estudar, alcançar mais de uma pessoa, estas responderão solidariamente pela satisfação da obrigação tributária. 

Por fim, na hipótese de incorporação parcial, a pessoa jurídica resultante da incorporação responde, solidariamente com a pessoa jurídica incorporada, pelo imposto devido por esta, incidente na incorporação, limitada esta responsabilidade ao acervo incorporado. Grave esta informação, pois considero quente para o seu concurso! 

Passamos, portanto, pelo tema responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsáveis pelo pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Confira nossos artigos! 

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