Concurseiro, após ser aprovada a PLC 39/20, com o objetivo de repassar recursos aos Estados, DF e Municípios, surgiram algumas dúvidas por causa de algumas informações contidas no projeto.
Muito se falou se os concursos seriam suspensos, pois o Art. 8° diz que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficariam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
Conceder título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros do Poder ou de órgão de servidores e empregados públicos e militares, EXCETO, quando derivado de sentença judicial transita em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Sendo assim, fica vedada a criação de cargos, emprego ou função que implique no aumento de despesas e também não é possível a alteração de carreira que implique aumento de despesas.
Já para os concursos públicos ficam ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem despesas, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, concursos para reposição de vacâncias é liberado.
Para tirar dúvidas, a equipe de professores do Estratégia Concursos desenvolveu uma aula ao vivo e gratuita que acontece nesta quarta-feira, às 21:00. Assista através do canal do Estratégia Concursos no Youtube.
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Alguém pode me ajudar? A Câmara da minha cidade criou 4 cargos no ano passado, todos não preenchidos até o momento, e portanto estão vagos. Fiquei em 1º lugar no concurso. Ainda não foi homologado. Mesmo que seja homologado eu não serei nomeado até acabar a pandemia?