Resumo sobre a União para PPPI
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Organização do Estado para SEFAZ-SP.
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre a Organização do Estado para SEFAZ-SP com a Organização do Estado para SEFAZ-SP.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Art. 18).
Lembre-se que todos os entes são autônomos e que territórios federais NÃO são autônomos.
Não confunda:
Também é válido conhecer as regras de Reorganização do Espaço Territorial.
Achou complexo? Basta lembrar que vale sempre a “lei” do maior, exemplo, se é criação de Estado, cabe lei do CN; se é criação de município, necessita de lei estadual.
E por fim, vale ressaltar as Vedações Federativas (CF, Art. 19)
Prosseguindo no resumo sobre a Organização do Estado para SEFAZ-SP, agora vamos ver sobre Bens Públicos.
No contexto da Constituição Federal do Brasil, bens públicos são aqueles que pertencem às entidades da administração pública, sejam elas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou suas respectivas autarquias e fundações.
Quanto à “propriedade” desses bens, conheçamos as regras constitucionais de forma esquematizada.
Regra: Estado (CF, Art. 26, IV)
Exceção: União (CF, Art. 20, II) – quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Regra: Estado (CF, Art. 26, I)
Exceção: União (CF, Art. 20, III) – banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Regra: Estado (CF, Art. 26, III)
Exceção: União (CF, Art. 20, II) – nas zonas limítrofes com outros países
Regra: Estado (CF, Art. 26, I)
Exceção: União (CF, Art. 26, I) – as decorrentes de obras da União
Regra: Estado (CF, Art. 26, II):
Exceção: União (CF, Art. 20, IV) – áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
Exceção: Município (CF, Art. 20, IV) – No caso de ser sede do Município
Ainda, a Constituição traz alguns exemplos (rol exemplificativo) de bens da União (CF, Art. 20);
Dando continuidade ao resumo sobre a Organização do Estado para SEFAZ-SP, agora vamos falar sobre a Organização dos Estados.
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições (Estaduais) e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
Competência Residual: Cabe aos Estados a competência legislativa residual, ou seja, podem legislar sobre matérias não vedadas pela Constituição Federal.
Exploração de gás canalizado: diretamente, ou mediante concessão, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Organização Legislativa: Assembleias Legislativas dos Estados.
Deputados:
Número: 3 x deputados federais (até 36), depois de 1 em 1.
Garantias e Impedimentos (CF, Art. 27, §1º): mesmo dos Deputados Federais
Subsídios (CF, Art. 27, §2º) até 75% dos Dep. Federais.
Mandato (CF, Art. 28): de 4 anos, com início em 6 de janeiro
Eleição: A eleição ocorre nos mesmos moldes do Presidente;
Subsídio:
– Regra (M e E): Lei de iniciativa do Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo
– Exceção (F): O Congresso fixa diretamente o subsídio do PR e seus Ministros.
Para finalizar o resumo sobre a Organização do Estado para SEFAZ-SP, agora vamos abordar a Organização dos Municípios.
Os municípios se organizam por meio de Lei Orgânica (CF, Art. 29), aprovadas em 2 (dois) turnos, interstício mínimo de 10 (dez) dias e 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. -> DDD
Vereadores:
Despesas:
Inviolabilidade dos vereadores (CF, Art. 29, VIII): no exercício do mandato e na circunscrição do Município
Incompatibilidades e proibições dos vereadores (CF, Art. 29, IX): mesmas dos deputados federais
Mandato (CF, Art. 29, “I” e “III”): 4 anos, com início em 1º de janeiro
Eleição (CF, Art. 29, II):
Perda do cargo: mesma do Governador
Pessoal, chegamos ao final do resumo Organização do Estado para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o artigo não exaure todo o conteúdo da matéria, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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