Fiscal - Estadual (ICMS)

Local da operação com bem ou mercadoria para o concurso SEFAZ PI

Olá, como vai?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Dessa forma, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do Imposto sobre circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI. 

Local da operação com bem ou mercadoria para o concurso SEFAZ PI

Após anos de espera, saiu o edital para o concurso de Auditor Fiscal do Estado do Piauí. E, com isso, é o momento de acelerar e afunilar os estudos das disciplinas, tendo em vista que a data da prova já está definida. 

Obviamente, a disciplina de legislação tributária estadual precisa de muita atenção, já que terá um peso considerável na pontuação do concurso. Nessa linha, como o ICMS é o tributo de maior arrecadação dos entes estaduais, tende esse imposto a ser o mais explorado nas questões da prova que está por vir. 

O ICMS incide sobre operações com bens e mercadorias e alguns serviços de transporte e comunicação, devendo ser observada a ocorrência do seu fato gerador prevista em lei para que seja devida a obrigação tributária. 

Além disso, é essencial também adefinição do local da operação, já que, como afirmamos, o IPTU possui competência estadual, ou seja, o local da operação determinará qual o Estado que terá o direito da arrecadação deste imposto naquele fato ocorrido tributado. 

Sendo assim, vamos entender o que diz a lei 4257/1989 sobre o local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, assim como sobre o local da operação para prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.  

Art. 3º O local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, é:  

I – tratando-se de mercadoria ou bem:  

a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;  

b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;  

c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;  

d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;  

e)importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;  

f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;  

g) o local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI o Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;  

h) o do município deste Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;  

i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos; 

II – tratando-se de prestação de serviço de transporte: 

a) o do estabelecimento destinatário de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüentes; 

b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; 

c) onde tenha início a prestação, nos demais casos. 

Por fim, antes de encerrarmos nosso texto sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, entenda que, em relação aos serviços de transporte, o ICMS incide apenas nos interestaduais e intermunicipais, mas não incide sobre transporte intramunicipais, que são aqueles que ocorrem dentro de um mesmo município.Grave isso! 

Passamos, portanto, pelo tema local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Concurso Sefaz PI


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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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