Olá, como vai?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual.
Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Dessa forma, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do Imposto sobre circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI.
Após anos de espera, saiu o edital para o concurso de Auditor Fiscal do Estado do Piauí. E, com isso, é o momento de acelerar e afunilar os estudos das disciplinas, tendo em vista que a data da prova já está definida.
Obviamente, a disciplina de legislação tributária estadual precisa de muita atenção, já que terá um peso considerável na pontuação do concurso. Nessa linha, como o ICMS é o tributo de maior arrecadação dos entes estaduais, tende esse imposto a ser o mais explorado nas questões da prova que está por vir.
O ICMS incide sobre operações com bens e mercadorias e alguns serviços de transporte e comunicação, devendo ser observada a ocorrência do seu fato gerador prevista em lei para que seja devida a obrigação tributária.
Além disso, é essencial também adefinição do local da operação, já que, como afirmamos, o IPTU possui competência estadual, ou seja, o local da operação determinará qual o Estado que terá o direito da arrecadação deste imposto naquele fato ocorrido tributado.
Sendo assim, vamos entender o que diz a lei 4257/1989 sobre o local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, assim como sobre o local da operação para prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Art. 3º O local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, é:
I – tratando-se de mercadoria ou bem:
a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;
b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e)importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
g) o local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI o Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;
h) o do município deste Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;
II – tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) o do estabelecimento destinatário de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüentes;
b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
c) onde tenha início a prestação, nos demais casos.
Por fim, antes de encerrarmos nosso texto sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, entenda que, em relação aos serviços de transporte, o ICMS incide apenas nos interestaduais e intermunicipais, mas não incide sobre transporte intramunicipais, que são aqueles que ocorrem dentro de um mesmo município.Grave isso!
Passamos, portanto, pelo tema local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre local da operação com bem ou mercadoria para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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