Omissão de receita para SEFAZ/PI
Oi galera!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: omissão de receita para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual.
De forma objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre omissão de receita para SEFAZ/PI.
Na auditoria fiscal, nos deparamos, muitas vezes, com contribuintes que tentam de alguma maneira burlar a legislação para pagar menos tributos.
Quando isso ocorre, temos, por sermos uma atividade vinculada, que tomar alguma atitude para evitar o dano à arrecadação, mesmo que isso decorra em alguma penalidade para o sujeito passivo. Esse é o nosso papel como servidor público.
Aqui cabe uma explicação, tendo em vista ter citado a ação vinculada. Ato vinculado, no setor estatal, é todo aquele que não tem margem de escolha para o funcionário público. Ele precisa fazer sem qualquer opção, por uma imposição legal. Logo, ato vinculado é o que não possui opção para o agente, sendo ele obrigado a fazer.
Já ato discricionário é diferente, pois, nesse caso, há margem de escolha para o servidor público. A discricionariedade está relacionada a alternativas para o agente. Um exemplo é quando é cometida alguma infração por um terceiro, que precisará ser reprimido, mas a lei elenca possibilidades de sanções que podem ser aplicadas naquele caso concreto, cabendo à autoridade pública a escolha da penalidade a ser adotada. Veja que temos alternativas a serem escolhidas pelo agente, o que não ocorre quando o ato é vinculado.
Após esta explanação explorando um pouco as distinções conceituais entre ato vinculado e ato discricionário, vamos então entender o que diz a lei 4257/1989 sobre omissão de receita para SEFAZ/PI, que está no escopo do trabalho de fiscalização do auditor fiscal:
§ 4º Presumem-se realizadas operações ou prestações tributáveis, sem pagamento do imposto, a constatação, pelo Fisco, de ocorrências que indiquem omissão da receita para SEFAZ/PI, tais como:
I – ocorrência de saldo credor na conta caixa do contribuinte;
II – existência de suprimentos na conta caixa do contribuinte sem a comprovação da origem, inclusive os fornecidos à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente demonstradas;
III – ocorrência de saldo credor em conta de direitos a receber do contribuinte;
IV – existência de ativo oculto, cujo registro deveria ter ocorrido em período compreendido no procedimento fiscal;
V – existência de saldo credor fictício ou em montante superior ao comprovado, em sua escrita contábil;
VI – valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular da conta, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações financeiras;
VII – também é considerada omissão de receita para SEFAZ/PI a falta de escrituração fiscal e/ou contábil, nos prazos e na forma regulamentares, de:
a) operações relativas à aquisição de mercadorias, insumos, bens ou utilização de serviços e quaisquer outros elementos que representem custos;
b) operações relativas a saídas de mercadorias ou prestações de serviços;
c) pagamentos efetuados.
VIII – diferença de valores apurados:
a) no confronto entre as escritas fiscal e contábil;
b) em levantamento técnico documental e/ou físico de mercadorias;
c) relativos ao déficit financeiro presumido do confronto de entradas e saídas fiscais existentes no exercício, deduzidas as despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento, mesmo que não escrituradas.
IX – valores registrados em instrumentos de pagamento não vinculados ao estabelecimento;
X – escrituração que indique valores de vendas inferiores aos informados por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, de débito ou similar;
XI – valores registrados, em quaisquer meios de controle, indicativos de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, sem a emissão do respectivo documento fiscal ou com a emissão de documento fiscal em valor inferior ao registrado nesses meios de controle.
Passamos, portanto, pelo tema omissão de receita para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre omissão de receita para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Descomplicando a Instrução Normativa CGU n.º 03/2017 e a auditoria federal A auditoria federal esta…
Editais nas áreas de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Veja as oportunidades…
Edital do Concurso ALE RR oferta 226 vagas + CR; confira neste artigo as principais…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades aos concurseiros. Apesar de ser…
Edital do concurso PM RN oferta 146 vagas para Praças de Saúde e Músicos; veja…
Concurso GCM Maceió oferta 100 vagas de nível médio; confira neste artigo as disciplinas da…