O QUE É CGU
O edital da Controladoria Geral da União – CGU está na praça! São 300 vagas para o cargo de Auditor de Finanças e Controle (nível superior), além de 75 vagas para Técnico Federal de Finanças e Controle (nível médio), com salários de R$ 7.283,31 a R$ 19.197,06.
A banca responsável é a FGV e a prova estará dividida em 80 questões, de conhecimentos básicos e específicos, além de prova discursiva.
As inscrições abrirão dia 3 de janeiro e irão até 1º de fevereiro. As provas serão aplicadas em 20 de março de 2022.
Como você pode perceber, são muitas vagas e o salário é ótimo, bem como a carga horária de trabalho não é nem um pouco exagerada, de apenas 40 horas semanais.
Contudo, você sabe o que é a CGU? E, o mais importante, você sabe quais as funções de um Técnico ou de um Auditor de Finanças e Controle?
Tais esclarecimentos são de extrema importância para quem tem intenção de prestar esse concurso, tão desconhecido por muitos.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a CGU.
Vamos nessa!
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão do Governo Federal responsável pelas atividades de defesa do patrimônio público, pela transparência da gestão e pelo controle da corrupção.
A CGU assiste de forma direta e imediata o Presidente da República.
Dentre as atividades de transparência da gestão podemos destacar as ações de auditoria pública e as correições.
Como órgão central, a CGU trabalha na supervisão técnica dos órgãos Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, bem como das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.
A CGU também presta orientação normativa a tais órgãos.
Em 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória n. 2.143-31, que incluía a CGU com um dos órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.
Em seguida, a lei n. 10.683 de 28 de maio de 2003 passou a definir as atribuições da CGU, chamada, na época, de Corregedoria-Geral da União. Sua primeira ministra-corregedora foi Anadyr de Mendonça Rodrigues.
O objetivo era a criação de uma agência anticorrupção para assistência direta do Presidente da República. Ainda hoje, a CGU é órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Antes da Lei 10.683 de 2003, as atividades da CGU já eram desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). Essas duas unidades vincularam-se à CGU em 2002, com a publicação do Decreto n° 4.177.
Alguns anos depois, o Decreto 5.683/2006 criou a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI). Com isso, a CGU teve sua competência ampliada, pois o órgão também passou a ter função de prevenção da corrupção, além de combatê-la.
Já o Decreto nº 8.109/ 2013 impôs novas mudanças institucionais. A SPCI passou a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), com uma estrutura maior.
No ano de 2016, a CGU passou a chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, mas manteve suas atribuições.
Durante o governo do Presidente Jair Bolsonaro, o órgão retormou à denominação inicial: Controladoria-Geral da União.
Em janeiro de 2019 uma nova estrutura foi criada: a Secretaria de Combate à Corrupção (SCC). Tal Secretaria é a responsável por propor, sistematizar e padronizar procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades relacionadas a acordos de leniência, inteligência e operações especiais desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União.
A CGU é composta por 4 secretarias distintas, com competências e atividades diferentes:
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) abarca mais da metade dos funcionários e do orçamento. Dentre suas funções, podemos destacar:
A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), por sua vez, é responsável por:
A Corregedoria-Geral da União (CRG) é a secretaria responsável pela correição. Dentre suas atividades, podemos destacar:
Já a Ouvidoria-Geral da União (OGU) recebe, examina e encaminha denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes às atividades do Poder Executivo Federal.
Por fim, temos o Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), órgão colegiado e consultivo. O CTPCC é formado por representantes do governo e da sociedade civil. Sua finalidade é debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento para as atividades de controle dos recursos públicos, além da promoção da transparência.
Podemos delimitar as ações da CGU em:
Para ingressar nos quadros d CGU é necessária a aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme dispõe o artigo 37, inciso II da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Como mencionamos no início deste artigo, o edital do concurso da CGU acabou de ser publicado.
Para quem não sabe, o edital é a “lei” do concurso. Nele, há todas as informações necessárias para quem vai prestar o certame.
Dentre elas, a quantidade de etapas, que, no caso, serão 5:
No edital, também estão previstos os pré-requisitos para o cargo, como possuir diploma em curso superior para Auditor e nível médio para Técnico.
No edital do concurso, também estão delimitadas as atribuições de cada cargo. Constou, no edital da CGU, a transcrição dos dispositivos da Lei nº 9.625/98 e da Portaria CGU nº 814/20, que dispõem sobre as atribuições dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) e Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC), em especial no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU).
Confira:
São atribuições do ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução das atividades:
I – no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e orçamentos da União, análise da qualidade do gasto público e avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;
II – no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União.
III – no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças dos entes federativos
IV – no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;
V – gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
VI – das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;
VII – monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;
VIII – transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU; e
IX – de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU.
A Portaria CGU nº 814/2020 também delimitou as atribuições do Auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:
I – supervisionar e coordenar:
II – coordenar:
III – avaliar os programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
V – supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU;
VIII – presidir a condução de processos e procedimentos correcionais;
São atribuições do ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle:
I – prestar apoio técnico e administrativo, visando ao funcionamento do órgão; II – registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade do órgão;
III – auxiliar a execução de atividades de auditoria, de fiscalização, de correição, de ouvidoria, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da programação financeira;
IV – subsidiar a formulação de diretrizes da administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil, de correição e de auditoria;
V – participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos contábeis, de auditoria, de programação orçamentário-financeira e de correição do setor público;
VI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Neste artigo, foi possível compreender o que é CGU, bem como as funções desempenhadas pelo Auditor e pelo Técnico Federal de Finanças e Controle. É uma profissão de extrema responsabilidade e o trabalho não será fácil, como:
As inscrições estão abertas, então, se você se interessou em fazer parte dos quadros da CGU, a hora é agora!
Conte conosco na sua preparação.
Um abraço.
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