Oi, bom te ver por aqui!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO

Destacando os elementos essenciais iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO. 

NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO

Ao existir uma discordância do sujeito passivo em relação a uma obrigação tributária, pode ele optar por iniciar um Processo Administrativo Tributário (PAT) para discutir sobre o caso. 

O PAT, no Estado de Goiás, possui instâncias e órgãos internos, que detém competências para que todo o procedimento possa fluir da maneira devida, respeitando todas as etapas burocráticas que a norma legal exige. 

Entre esses vários órgãos internos, podemos citar dois deles, por terem atribuições bastante relevantes em todo o processo, que são o NUPRE e a GEPRO. 

É muito comum que em secretarias governamentais, de um modo geral, os setores ou divisões sejam tratadas por meio de siglas, simplificando assim a identificação, já que essas secretarias são compostas de inúmeras, muitas vezes centenas, áreas e/ou setores. 

Para o nosso concurso, vale explicar inicialmente a denominação de NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO. Então memorize: 

  • NUPRE é o Núcleo de Preparo Processual; e,
  • GEPRO é a sigla de Gerência de Controle Processual.

Além disso, é possível também exemplificar tarefas que cabem para cada um deles, devendo, da mesma forma, ter a sua atenção. Logo, para o NUPRE, entre as suas competências, estão as de: 

  • lavrar o termo de revelia quando o sujeito passivo não apresentar impugnação em primeira instância;
  • encaminhar o processo à Superintendência de Recuperação de Crédito – SRC para a inscrição do crédito em dívida ativa no caso de não apresentação do pedido de descaracterização de não contenciosidade.

Já para a GEPRO, compete, entre outras atribuições: 

  • intimar a Assessoria de Representação Fazendária para interpor pedido de reforma da sentença de primeira instância ou emitir ato de concordância em caso de a decisão for total ou parcialmente contrária à Fazenda Pública estadual.

Conhecendo um pouco das atribuições desses dois importantes órgãos internos do PAT, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO. Começaremos, para organizar as ideias, pelo NUPRE: 

Art. 32. O NUPRE responsável pelo saneamento e preparo do processo deve tomar as seguintes providências: 

I – intimação do sujeito passivo para: 

a) pagamento de crédito tributário exigido por Auto de Infração ou para apresentação de impugnação em primeira instância; 

b) exibição de documento, livro ou coisa, em razão de determinação de órgão julgador; 

c) apresentação de manifestação escrita determinada pelo órgão julgador sobre o advento de fato novo. 

II – vista de processo, quando da primeira instância; 

III – recebimento de impugnação ou de pedido de descaracterização da não contenciosidade e sua anexação ao processo; 

V – lavratura de termo de revelia, em processo não sujeito a instância única, quando não apresentada a impugnação; 

VI – lavratura de termo de perempção da impugnação em processo sujeito a instância única, quando não apresentadas. 

E agora, para concluir nosso artigo sobre NUPRE e GEPO para SEFAZ/GO, veremos especificamente quesitos legais atinentes à GEPRO: 

Art. 33. A GEPRO deve receber o processo e tomar as seguintes providências: 

I – intimação do sujeito passivo para: 

a) pagamento de crédito tributário; 

b) interposição de recurso voluntário; 

c) apresentação de contradita ao pedido de reforma de sentença ou ao recurso para o Conselho Superior;  

d) interposição de recurso para o Conselho Superior da decisão de Câmara Julgadora;  

e) exibição de documento, livro ou coisa, em razão de determinação de órgão julgador; 

f) apresentação de manifestação escrita sobre o advento de fato novo. 

II – vista de processo, em segunda instância; 

III – recebimento de recurso voluntário, contradita ou recurso para o Conselho Superior e sua anexação ao processo; 

IV – lavratura de termo de perempção na falta de Recurso Voluntário ou de Recurso para o Conselho Superior, não apresentado pelo sujeito passivo; 

Passamos, portanto, pelo tema NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre NUPRE e GEPRO para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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