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Novo artigo 285-B do CPC

Atenção! Este assunto pode ser cobrado em sua prova. Trata-se da mais nova alteração ao Código de Processo Civil. 


A Lei 12.810, de 15 de maio de 2013 – resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012 – entre outras alterações em leis esparsas, introduziu o art. 285-B no Código de Processo Civil.


O dispositivo incluiu um novo requisito às petições iniciais nas causas em que são discutidos assuntos contratuais, em especial revisionais, relativos a financiamentos e empréstimos.


Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)


Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)


Em suma, o autor deverá determinar o valor que considera devido e continuar a pagá-lo, somente deixará de pagar o valor que considera excessivo. Se a parte não atender a esse comando legal, o juiz poderá indeferir a Petição Inicial.

Antes da mudança, o pleiteante tinha o direito de suspender totalmente o contrato ou depositar em juízo, até a decisão judicial.


A Medida Provisória 589/2012 dispunha sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando convertida na Lei 12.810/2013, ganhou nova abrangência e passou a incluir o artigo 285-B no corpo do CPC.


Há críticos que consideram ser essa uma violação ao devido processo legal, pois o STF já se manifestou no sentido de que as emendas dos parlamentares a projeto de lei ou Medida Provisória não podem desrespeitar a pertinência temática original; ou seja, uma Medida Provisória que trate de contribuições previdenciárias, não poderia, em tese, vir a tratar de empréstimos bancários.

Gabriel Borges

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