Olá, meus amigos!
Todos já devem saber que, no início deste mês, tivemos uma pequena reforma no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da Lei 13.281/16. Hoje, tivemos mais uma pequena alteração! Foi publicada a Lei 13.290/16, que alterou o art. 40, I; e o art. 250, I, b. O CTB já mencionava, no seu art. 40, que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Agora, essa regra passa a valer para o condutor que transitar nas rodovias. Assim, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso acima, estará sujeito a uma infração de natureza média!
Pessoal, em breve estarei postando as videoaulas partes 5 e 6 (atualizadas – Lei 13.281/16), e a parte 7 em diante com todas essas novidades. É só acompanhar no link abaixo. Vale a pena assistir, também, as atualizações (desde 2013) que já foram postadas no You Tube.
Meus amigos, todas essas atualizações, que já estão em vigor, já foram inseridas nos meus cursos. Seguem os links abaixo:
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF P/ PRF – POLICIAL – 2016
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ BOMBEIROS-DF (CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS).
1000 QUESTÕES COMENTADAS – LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF P/ PRF – POLICIAL – 2016
Acompanhem o professor nas redes sociais, pois estarei postando atualizações, dicas e questões comentadas!
Grande abraço a todos e bons estudos!
Alexandre Herculano
Concurso Câmara dos Deputados 2026 oferta 140 vagas; veja nesta artigo detalhes da prova discursiva!…
Último concurso Sefaz SC segue vigente até 2026; novo edital deve ser autorizado em breve!…
Um novo concurso Câmara de Mongaguá, localizada em São Paulo, teve seu edital publicado com…
Foram publicados dois editais de concurso público da Prefeitura de Três Passos, no Rio Grande…
Com avaliações no próximo domingo (8), os candidatos inscritos no PSS IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio…
O IBGE está autorizado a contratar mais de 39 mil profissionais temporários em 2026! O…