Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a NBC TSP 23 (políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).

Bons estudos!

Introdução

Em resumo, as políticas contábeis consistem nos princípios e convenções adotados pelas entidades para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

Por outro lado, as estimativas contábeis referem-se às avaliações realizadas pela administração com o objetivo de determinar os valores dos itens contábeis, especialmente no que tange àqueles não mensuráveis com precisão.

Nesse contexto, a NBC TSP 23, a qual trata sobre a mudança de estimativas contábeis, a define como o ajuste de saldos contábeis em decorrência da avaliação da situação atual dos ativos, passivos, obrigações e benefícios futuros.

Em relação aos erros de períodos anteriores, a norma os conceitua como omissões ou incorreções nas demonstrações contábeis, devido à falha ou uso incorreto de informações que:

  • Estavam disponíveis quando da autorização para divulgação das demonstrações; ou,
  • Poderiam ter sido obtidas de forma razoável e levadas em consideração na elaboração e apresentação das demonstrações.

NBC TSP 23: políticas contábeis para o TCE MG

Pessoal, conforme estudamos anteriormente, as políticas contábeis consistem nas bases utilizadas pelas entidades para a elaboração das demonstrações, certo?

Dessa forma, sob pena de prejudicar a comparabilidade, somente se admite mudança nas políticas contábeis quando exigido pelas normas ou quando resultar em informações mais relevantes.

Conforme a NBC TSP 23, as seguintes mudanças representam mudanças de política contábil:

  • Regime contábil; e,
  • Tratamento contábil, reconhecimento ou mensuração de transações, eventos ou condições, de acordo com um regime contábil;
  • Base de mensuração.

Por outro lado, não representam mudanças nas políticas contábeis da entidade:

  • Adoção de políticas para transações, eventos ou condições essencialmente diferentes das que já ocorriam na entidade; e,
  • Adoção de novas políticas para transações, eventos ou condições que não ocorriam ou eram imateriais.

Conforme a norma, as mudanças de políticas contábeis aplicam-se retrospectivamente, salvo se isso for impraticável.

Dessa forma, como regra, a aplicação retrospectiva implica em ajustar o saldo de abertura dos itens do patrimônio líquido atinentes aos períodos mais antigos afetados e a ajustar os demais montantes comparativos.

Por outro lado, tratando-se de aplicação retrospectiva impraticável, aplica-se a nova política para os itens de ativos e passivos mais antigos para os quais isso seja praticável (que pode, inclusive, ser o próprio período corrente).

NBC TSP 23: estimativas contábeis para o TCE MG

Conforme a NBC TSP 23, muitos itens das demonstrações não admitem uma mensuração totalmente precisa, motivo pelo qual faz-se útil a utilização das estimativas.

Assim, a estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável.

Por oportuno, a norma cita alguns exemplos que podem exigir estimativas, a saber:

  • Receitas tributárias;
  • Inadimplência relativa a tributos não recebidos;
  • Obsolescência de estoques;
  • Valor justo de ativos e passivos financeiros;
  • Vida útil e padrão esperado de consumo;
  • Obrigações devido a garantias.

Conforme a NBC TSP 23, muitas vezes a estimativa pode carecer de revisão. Nesses casos, a revisão da estimativa não se relaciona com períodos anteriores nem representa correção de erro.

Ademais, segundo a norma, quando for difícil determinar se a mudança ocorre na política contábil ou na estimativa contábil, deve-se tratar como estimativa.

Em resumo, podemos indicar que o reconhecimento de mudanças na estimativa contábil deve ocorrer prospectivamente.

Assim, em regra, a mudança de estimativa contábil pode afetar somente o resultado do período corrente ou o do período corrente e dos períodos futuros.

NBC TSP 23: retificação de erro para o TCE MG

Por fim, para o concurso do TCE MG, cabe ainda tratar sobre a retificação de erros, à luz da NBC TSP 23.

Conforme a NBC TSP 23, a correção de eventuais erros potenciais do período corrente deve ocorrer antes da disponibilização das demonstrações para publicação.

Tratando-se de erro material, o ajuste ocorre retrospectivamente. Assim, subentende-se que quando o erro não for material, pode-se realizar apenas o ajuste prospectivo.

Por outro lado, tratando-se de erro decorrente de fraude (seja ele material ou não), a norma esclarece que a aplicação do ajuste deverá ocorrer retrospectivamente.

Todavia, sendo impraticável a determinação dos efeitos dos erros, a retificação dos saldos de abertura do ativo, passivo e patrimônio líquido deve ocorrer sobre os períodos mais antigos para os quais isso seja praticável. Conforme a norma, esse pode ser, inclusive, o período corrente.

Conforme a NBC TSP 23, a correção retrospectiva de erros deve ser excluída do cálculo do superávit ou do déficit do período em que o erro foi descoberto.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a NBC TSP 23 para o concurso do TCE MG.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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