O presente artigo visa resumir o tópico nacionalidade para o Concurso Nacional Unificado – CNU.

Assim, nacionalidade é um tópico de Direito Constitucional, presente no Capítulo III – Da Nacionalidade, da Constituição Federal. O capítulo compõe-se por apenas dois artigos (12 e 13), porém é alvo de cobrança na maioria das provas de concurso.

Além disso, pode ser um pouco complexo em seu entendimento, e gerar possibilidade de muitas pegadinhas pelas bancas de concurso.

Então, este artigo visa preparar o candidato para as possíveis abordagens do tema no CNU.

Nacionalidade para o CNU – Brasileiros natos

Iniciando a análise de nacionalidade para CNU, conceitua-se brasileiro nato.

Primeiramente, frisa-se que o critério para a nacionalidade, no Brasil, é o ius solis, diferente de alguns países que utilizam o ius sanguinis. Assim, basicamente é brasileiro nato que nasce no território do país

Então, o artigo 12, inciso I da Constituição pontua algumas hipóteses para brasileiro nato:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Nesta situação, os nascidos em território nacional, são considerados brasileiros natos. 

No caso de pais estrangeiros, basta que um deles esteja a serviço do país, o nascido não é considerado brasileiro nato. Caso não estejam a serviço de seu respectivo país, seguem a regra geral de território e são considerados brasileiros natos.

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

Na segunda hipótese, o nascimento ocorre fora do território brasileiro, porém algum dos pais seja brasileiro e esteja a serviço do Brasil. Então, considera-se o nascido o nascido brasileiro nato.

Brasileiro Nato – Última Hipótese

Continuando a análise de nacionalidade para o CNU, o artigo 12, inciso I traz a terceira e última hipótese para brasileiro nato:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

Neste caso, o nascimento ocorre fora do Brasil, e o pai ou a mãe são brasileiros, porém não estão a serviço do país.

Caso haja registo, para os nascidos em repartição brasileira, no local país de nascimento, são brasileiros natos. Caso o registro não ocorra, se vier a residir no Brasil, e após a maioridade pode optar pela nacionalidade brasileira, no caso sendo considerado um brasileiro nato.

Nacionalidade para o CNU – Brasileiros naturalizados

Prosseguindo com o tema nacionalidade para o CNU, abordam-se os dois casos de brasileiros naturalizados, previstos no inciso II do art. 12 da Constituição.

Primeiramente, para os originários de países de língua portuguesa, exige-se um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral.

Já para os demais estrangeiros de qualquer nacionalidade, exige-se residência há mais de 15 anos ininterruptos, ausência de condenação penal e requerimento da nacionalidade brasileira.

Ainda, no § 1º do art. 12, há previsão de que para os portugueses com residência permanente no Brasil, atribuem-se os direitos inerentes ao brasileiro (naturalizado). Com condição que haja reciprocidade de Portugal a favor dos brasileiros, o que existe nos dias atuais.

Cargos privativos de brasileiro nato

Dando continuidade ao assunto nacionalidade para o CNU, o tema são cargos privativos de brasileiro nato.

Então, a Constituição Federal traz: 

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Assim, o parágrafo visa proteger o princípio da igualdade e isonomia

Porém, alguns cargos são privativos de brasileiro nato:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa.  

Reserva-se tais cargos a brasileiros natos devido a proteção da soberania e defesa nacional.

Perda da nacionalidade

Finalizando o artigo “Nacionalidade para o CNU”, a análise é sobre perda de nacionalidade.

Como o tema teve alteração recente no texto da Constituição, pela EC 131/2023, é relevante para provas atuais. 

Atualmente, existem dois casos de perda da nacionalidade.

O primeiro é o cancelamento da nacionalidade por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

E o segundo é o pedido de perda da nacionalidade, pelo interessado, para autoridade nacional competente. Não se pode conceder o pedido se resultar em caso de apátrida. Ainda, este segundo caso não impede o interessado de, posteriormente, readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Em relação à perda de nacionalidade, o texto anterior era diferente do atual. E era frequentemente cobrado em provas. Portanto, é importante atenção a essas mudanças.

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos Abertos

Concursos 2025

Carlos Augusto Canada Silva

Posts recentes

Concurso Prefeitura Curitiba PR 2026: edital publicado

Concurso Prefeitura de Curitiba 2026: edital oferece mais de 300 vagas para cargos de níveis…

7 horas atrás

Concurso Itupeva: resultado definitivo divulgado

Concurso da Prefeitura de Itupeva oferta mais de 100 vagas para níveis médio e superior;…

8 horas atrás

Concurso ISS Curitiba: edital publicado; iniciais de R$ 14,1 mil

Novo Concurso ISS Curitiba vai ofertar 10 vagas para Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com…

8 horas atrás

Concursos Federais: PLOA 2027 informa projeção de arrecadação

Projeções de arrecadação com taxas de inscrições em concursos federais contemplam diversos órgãos; confira Em…

10 horas atrás

Notícias sobre edital de 21 de setembro de 2026

Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…

12 horas atrás

Concurso Prefeitura de Marco: veja os gabaritos!

O edital do Concurso Prefeitura de Marco oferece 238 oportunidades em cargos de níveis fundamental,…

13 horas atrás