Mudança no Código Penal inclui novos crimes
Na edição de 25 de setembro do Diário Oficial da União uma série de mudanças legislativas importantes foram publicadas: as leis Lei nº 13.715, de 24.9.2018 e Lei nº 13.718, sancionadas pelo Presidente da República no dia anterior fizeram alterações no Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dentre as mudanças no Código Penal, foram criados os crimes de Importunação Sexual, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e causas de aumento de pena para estupro coletivo e estupro corretivo.
O artigo 92 do CP, que disciplina os efeitos da condenação, agora passa a prever a incapacidade para o exercício de poder familiar também em caso de crime doloso cometido contra alguém também detentor do mesmo poder (cônjuge ou companheiro, por exemplo).
As alterações poderão ser cobradas nos editais dos concursos publicados a partir do início da vigência das leis (data de publicação).
Para o Exame de Ordem as novidades só poderão ser exigidas na próxima edição, cujo edital só será publicado em 2019.
Clique aqui para conferir a atualização legislativa esquematizada!
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