Olá pessoal!
A Medida Provisória n.º 780, publicada em 22/05/2017 no DOU, introduziu a seguinte redação à Lei n.º 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários:
Art. 115, § 3.º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), para a execução judicial.
Com isso, caso o segurado venha a receber algum benefício, previdenciário ou assistencial, INDEVIDO ou ACIMA DO VALOR DO DEVIDO, o crédito decorrente desse valor recebido de forma irregular será inscrito em dívida ativa pela Procuradoria Federal e seguirá, NECESSARIAMENTE, as regras expostas na Lei de Execução Fiscal.
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande abraço!
Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
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