Olá, pessoal !!
Como foram de prova? =)
Espero que tenham se saído bem. Em geral, as questões de D. Administrativo não foram fáceis, o que tende a elevar a nota de corte para o cargo de Analista Adminsitrativo.
Seguem abaixo meus comentários, com base na versão da prova que há pouco recebemos.
Mesmo antes dos gabaritos oficiais, entendo que cabe recurso contra a questão 63 (declaração de inidoneidade), dada a existência de múltiplos entendimentos a respeito (veja abaixo os comentários).
Atualizando o artigo com a questão 61 (lei anticorrupção).
Apesar de o ato praticado ter lesado Adminsitração Pública estrangeira, é possível que o agente responsável seja responsabilizado perante as autoridadades brasileiras, consoante prevê o art. 28 da Lei 12.846/2013. Neste caso, compete à CGU apurar, processar e julgar estes atos ilícitos (art. 9º), de onde concluímos que a responsabilidade se dá apenas na esfera administrativa – gabarito (B).
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Qualquer dúvida ou sugestão, estamos à disposição, principalmente por meio do Instagram: @professordaud
Um forte abraço!!!
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