O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) alterou a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimentos de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO consta em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de fevereiro.
Houve mudança no Art. 2º – II: provimento originário: nomeação de candidatos aprovados em concurso público nos limites das vagas inicialmente autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e prevista no edital do certame.
Também no Art. 4º – IV: a disponibilidade orçamentário-financeira; e V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.”
Assim como o Art. 5º: A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dependem de prévia autorização no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observada a delegação de competência de que trata o art. 27 do Decreto 9.739, de 2019.
Agora, os órgãos ou entidades deverão encaminhar as solicitações de autorização de concursos públicos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.”
Confira no link abaixo todas as mudanças e o documento publicado na íntegra no Diário Oficial da União:
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