Mais uma alteração! =P
Como era:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 30% do valor do benefício.
Como ficou:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
No próximo domingo (22) será realizada a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da…
O concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (SEFA PA) é uma das…
Saiba agora as respostas da prova do concurso Sefaz RN - Auditor Fiscal através do…
Sabemos que a rotina de estudos para concursos pode ser bastante exaustiva. Mas, para ter…
Neste domingo (22) será realizada a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…
O edital do Concurso Unificado do Rio Grande do Norte (RN) foi oficialmente publicado, e trouxe…