MS tributário
Olá, concurseiro! A defesa dos direitos do contribuinte contra atos ilegais ou abusivos do Fisco é um tema de relevância no Direito Tributário. Nesse sentido, o Mandado de Segurança (MS) em matéria tributária surge como um dos instrumentos processuais mais importantes, sendo a via eleita para a discussão de grande parte das teses tributárias nos tribunais.
Portanto, aprender mais sobre o cabimento, as restrições e a jurisprudência do Mandado de Segurança em matéria tributária é um diferencial crucial na sua preparação. Afinal, os examinadores o cobram frequentemente em provas da carreira fiscal, especialmente.
A seguir, abordaremos os seguintes tópicos:
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Em outras palavras, ele visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No âmbito tributário, o direito líquido e certo geralmente se refere à exigência indevida de um tributo ou à negativa de um benefício fiscal. Assim sendo, a prova desse direito deve ser pré-constituída, ou seja, deve acompanhar a petição inicial. No MS, não se admite, portanto, a dilação probatória.
É importante frisar que o MS não é o instrumento adequado para:
O Mandado de Segurança (MS) em matéria tributária é cabível contra qualquer ato do Fisco que viole um direito líquido e certo do contribuinte. Entretanto, a Lei nº 12.016/2009 e a jurisprudência impõem restrições específicas que o concurseiro deve ter em mente.
Vejamos os principais pontos de atenção:
A distinção entre o MS Preventivo e o Repressivo é crucial para a estratégia do contribuinte e, claro, para a prova.
Em primeiro lugar, o MS Repressivo é impetrado após a consumação do ato ilegal, como a lavratura de um auto de infração ou a apreensão de mercadorias. Nesse caso, o contribuinte busca anular o ato já praticado.
Por outro lado, o MS Preventivo é utilizado para evitar a consumação da ameaça. Nesse sentido, ele é cabível quando há um justo receio de que a autoridade fiscal venha a praticar o ato ilegal.
A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que o MS Preventivo é a via adequada para que o contribuinte obtenha uma declaração de inexigibilidade de um tributo antes que o Fisco o cobre. Assim sendo, o contribuinte evita a mora, as multas e as penalidades.
O Mandado de Segurança Coletivo (MSC) é uma ferramenta poderosa. Quem pode impetrá-lo: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
As principais vantagens do MSC são:
Entretanto, o MSC só beneficia os filiados na data da impetração. Portanto, a decisão não abrangerá o contribuinte que se filiar após a propositura da ação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem entendimentos firmes sobre o MS em matéria tributária.
Destacamos os seguintes pontos:
O Mandado de Segurança é uma ferramenta de defesa poderosa do contribuinte no Direito Tributário. Em resumo, a sua eficácia reside na rapidez e na proteção do direito líquido e certo.
Para finalizar, lembre-se sempre do prazo de 120 dias, da necessidade de prova pré-constituída e das súmulas restritivas. Portanto, revise a Lei do MS e as teses firmadas pelos tribunais superiores.
Bons estudos e até a próxima!
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