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Local de lotação do concurso: É possível solicitar a troca?

No artigo de hoje vamos falar sobre o local de lotação do concurso, se é possível solicitar a troca!

Local de lotação do concurso: É possível solicitar a troca?

Mudança da lotação do trabalho

A mudança da lotação do trabalho pelo servidor público a pedido refere-se à possibilidade de um servidor público solicitar a sua própria transferência de um órgão ou unidade para outro.

Normalmente, as normas e procedimentos relacionados a esse tipo de solicitação estão definidos em leis específicas, regulamentos ou normativas internas do órgão público.

A legislação e as regras podem variar de acordo com a esfera governamental (federal, estadual, municipal). No nível federal, por exemplo, as regras sobre remoção de servidores públicos federais estão estabelecidas pela Lei nº 8.112/1990.

Assim, a solicitação de remoção geralmente precisa ser fundamentada em motivos justificáveis, como questões pessoais, familiares ou profissionais. Além disso, é comum que a administração pública analise cada caso individualmente para avaliar a viabilidade da remoção.

O que é a remoção de servidor público?

remoção nada mais é do que a transferência do servidor público para outro local de trabalho, podendo ser, inclusive, dentro do mesmo órgão ou, ainda, para outra cidade ou Estado.

Como falamos anteriormente sobre a Lei nº 8.112/1990, mesmo ela sendo uma Lei para o servidor público federal (geralmente ela é seguida por Estados e Municípios). Tal Lei fala sobre a remoção e as suas regras:

“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

Sendo assim, podem ocorrer várias mudanças, como: entre órgãos diferentes; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; mudança apenas de área ou gabinete, permanecendo no mesmo departamento e sede.

Porém, como falamos, a remoção do servidor público precisa ser justificada, mesmo que seja a pedido do próprio funcionário. Sendo assim, a remoção também pode ocorrer em razão de vagas disponibilizadas em outros locais ou órgãos públicos.

Na Lei nº 8.112/1990, ao tratar do deslocamento do funcionário, a Lei afirma que essa pode acontecer a pedido dele ou de ofício pela administração pública.

Local de lotação do concurso: Remoção a pedido do funcionário público

Existem diretrizes para que um servidor público possa pleitear sua própria remoção, contudo, como falamos, é necessário apresentar uma motivação. Isso se deve ao fato de que todos os atos administrativos devem estar alinhados aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.

Nesse contexto, o servidor precisa expor os motivos que fundamentam seu pedido, sendo que a administração irá analisar para determinar a aprovação ou não da solicitação de remoção.

Nesse processo, o funcionário deve atender a critérios específicos, tais como:

  1. Por questões médicas, as quais devem ser comprovadas por meio de avaliação médica pericial.
  2. Para acompanhar o cônjuge (ou companheiro) deslocado em virtude do interesse público.
  3. Em casos de promoção por meio de processo seletivo interno, como antiguidade e merecimento.

Por fim, embora não seja uma prática comum, o servidor tem o direito de solicitar sua remoção a qualquer momento, desde que apresente as devidas justificativas. A administração pública, por sua vez, deve avaliar e comunicar a decisão, incluindo as razões que fundamentam a aprovação ou não do pedido.

Local de lotação do concurso: Alteração de lotação

A lotação de um servidor público refere-se ao departamento ao qual ele está vinculado dentro de um órgão, empresa pública ou outro ente público.

Quando ocorre a alteração de lotação, há a transferência do funcionário para um setor diferente, mas ainda dentro da mesma lotação geral. Por exemplo, isso pode envolver a mudança entre gabinetes.

Neste contexto, a alteração de lotação é considerada uma forma de remoção, mas caracteriza-se como uma simples mudança interna.

Entretanto, se a mudança na lotação do servidor ocorrer devido a perseguição, o funcionário pode contestar judicialmente, especialmente se essa alteração acarretar prejuízos para ele.

O que é relotação?

A relotação ocorre quando um servidor se transfere para outro órgão, respeitando os interesses da administração pública.

Esse procedimento é permitido entre entidades de mesma natureza jurídica, como, por exemplo, dentro do âmbito do Poder Executivo, e é frequentemente utilizado para ajustar o quadro de pessoal em razão da extinção ou criação de novos órgãos.

Além disso, a relotação pode ocorrer caso o cargo para o qual o funcionário foi aprovado seja extinto. Nestas situações, é estabelecido que o servidor mantenha a mesma remuneração e que o plano de cargos e salários do órgão original também seja preservado.

Resumos dos termos

O local de lotação no serviço público refere-se ao departamento ao qual um servidor está vinculado dentro de um órgão ou entidade pública. A mudança desse local, seja por solicitação do servidor ou por necessidade da administração, pode ocorrer de diversas maneiras.

A remoção acontece quando o servidor solicita sua transferência para outro órgão ou unidade, sendo esse processo sujeito a regras específicas estabelecidas por leis e regulamentos. É necessário apresentar justificativas, e a administração avalia individualmente cada pedido.

A relotação, por sua vez, é a transferência do servidor para outro local de trabalho, podendo ocorrer dentro do mesmo órgão, entre entidades de mesma natureza jurídica ou em função da extinção ou criação de órgãos.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

https://www.youtube.com/watch?v=aSTVVN76WdA

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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