O ano de 2024 acabou, mas as oportunidades de concurso para a área de controle prometem continuar boas em 2025. Então, vamos seguir disponibilizando materiais valiosos para a sua aprovação, e agora chegou a hora de estudarmos os limites da LRF para a CGM SP.
O concurso da Controladoria Geral do município de São Paulo oferece 50 vagas para o cargo de Auditor Municipal de Controle, com um salário inicial de mais de R$ 16 mil.
O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas.
As provas estão previstas para ocorrer em março, então temos algum tempo até lá para alinharmos a sua aprovação.
Aos estudos!!
Vamos turbinar a sua preparação para a CGM SP analisando informações importantes sobre a LRF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é um importante normativo que prevê inúmeras regras e limites para impedir o descontrole dos gastos públicos.
Assim, para concursos da área de controladorias é uma lei que precisa estar bem entendida, para ser possível resolver as questões com segurança.
Vamos analisar então quais os principais limites que a lei prevê para as despesas com pessoal.
Para impedir que a quase totalidade dos gastos públicos seja empregada na folha de pagamento dos servidores, a LRF estabelece limites para cada um dos entes.
Para a União, o limite ficou estabelecido em 50% da Receita Corrente Líquida, distribuídos da seguinte forma:
Já para os estados, o limite máximo é de 60% da Receita Corrente Líquida, com a seguinte distribuição:
Por último, mas muito importante, afinal estamos nos preparando para um concurso municipal, as despesas com pessoal dos municípios podem atingir, no máximo, 60% do valor da sua Receita Corrente Líquida. 54% fica reservado ao poder executivo, enquanto 6% fica reservado ao poder legislativo.
A LRF também cita o limite de endividamento, mas não estabelece nenhum diretamente, atribuindo esta missão ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, a depender do tipo da dívida.
Continuando nosso estudo para a CGM SP, sobre os limites trazidos pela LRF, veremos agora os prazos para adequação, em caso de descumprimento de alguma regra.
Os limites foram estabelecidos pela Lei e devem ser respeitados pelos entes.
Mas, se acontecer de um ente ter alguma falha em sua gestão e acabar ultrapassando o percentual máximo autorizado, como deve proceder?
Já prevendo tais casos, a LRF concedeu um período de readequação e retorno aos limites permitidos, tanto para a despesa com pessoal, quanto para o endividamento.
Para as despesas com pessoal, o prazo para retorno é de 2 quadrimestres, devendo ser obtido 1/3 da redução, pelo menos, no primeiro.
Para obter a redução necessária, a LRF remete a ações previstas na Constituição Federal, em seu art. 169.
Tal artigo prevê a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis e, ainda não sendo suficiente, fica autorizada a exoneração de servidores estáveis.
Já para o limite de endividamento, o prazo é de 3 quadrimestres, devendo ser reduzido, pelo menos, 25% no primeiro.
Não é necessário dizer que as bancas adoram cobrar estes prazos e percentuais, não é mesmo?
Existem ainda algumas ressalvas quanto a estes prazos. A LRF estabelece que, caso ocorra uma situação especial de baixo crescimento econômico, os prazos serão duplicados.
Desta forma, caso seja ultrapassado o limite de despesa com pessoal, o ente poderá realizar a recondução em 4 quadrimestres, com a eliminação de 1/3 nos 2 primeiros.
Da mesma forma para os limites de endividamento, quando o ente disporá de 6 quadrimestres, devendo reduzir pelo menos 25% nos 2 primeiros.
Outra peculiaridade quanto ao cumprimento do prazo para retorno ao limite de endividamento previsto na LRF, é que em caso de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, será de 4 quadrimestres o prazo de retorno da dívida consolidada.
Por fim, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, ambos prazos aqui analisados ficam suspensos, enquanto perdurar a medida.
O concurso da CGM SP é uma oportunidade única.
A expectativa é que o número de nomeações seja grande, então invista na sua preparação, pois vai valer a pena.
A sua nomeação neste concurso vai mudar a sua vida e a de toda a sua família.
Portanto, neste momento, utilize todas as ferramentas possíveis, como revisão por mapas mentais, resolução de muitas questões e de simulados.
Siga firme e bons estudos!
Saiba mais: Concurso CGM SP
Garanta a sua vaga na CGM SP com os cursos que preparamos para você!
Neste artigo você encontrará um resumo das principais Regras Deontológicas do Código de Ética do…
Concurso PM PB oferta 30 vagas para Oficial (CFO); confira neste artigo quais são os…
Novo edital do concurso Câmara Santa Rita Passa Quatro oferece salários de R$ 3,2 mil…
Confira as principais informações relacionadas à próxima etapa do CNU 2025: o que levar, horários…
Câmara de Matão SP oferta oportunidades de níveis médio e superior em novo concurso; provas…
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre o…