Hoje, falaremos um pouco sobre as noções introdutórias da licitação. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos jurídicos.
Vamos lá!
LICITAÇÃO é um procedimento administrativo que confere legitimidade e embasamento à formalização de um contrato administrativo, por meio da apresentação de múltiplas propostas contratuais, a fim de proporcionar à Administração Pública a possibilidade de escolher a melhor proposta que atenda ao interesse público.
A Lei 14.133/21 regulamenta a licitação e celebração de contratos administrativos no âmbito da função administrativa, trazendo normas gerais e específicas.
Obs.: Vale a pena destacar que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos é privativa da União, nos termos do art. 22, XXXVII, da CF. A Lei 14.133/21 traz normas nacionais (aplicam-se a todos os entes) no tocante às normas gerais, bem como normas federais (aplicam-se apenas à União) em relação às normas específicas.
Reforça-se que a aplicação da norma específica fica restrita ao ente que legislou, permitindo a regulamentação pela União, Estados, DF e Municípios.
O procedimento licitatório tem por objetivos (art. 11 da Lei 14.133/21):
A nova Lei de Licitações manteve os princípios da lei velha (lei 8.666/93) e incluiu novos princípios. Conforme o art. 5º da Lei 14.133/21, devem ser observados os seguintes princípios no procedimento licitatório:
| Princípios originais | Novos princípios |
| 1. legalidade; 2 impessoalidade; 3. moralidade; 4. publicidade; 5. probidade administrativa; 6. igualdade; 7. vinculação ao edital; 8. julgamento objetivo. licitação | 1. eficiência; licitação 2. interesse público; 3. planejamento; 4. transparência; 5. eficácia; 6. segregação de funções; 7. motivação; 8. segurança jurídica; 9. razoabilidade; 10. competitividade; 11. proporcionalidade; 12. celeridade; licitação 13. economicidade; 14. desenvolvimento nacional sustentável; 15. disposições da LINDB (Dec.-Lei nº 4.657/42). |
As normas gerais da Lei 14.133/21 são aplicáveis à / às / ao / aos (art. 1º):
ATENÇÃO: Por outro lado, não se aplica a Lei 14.133/21 às Empresas Estatais (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias). No caso, serão aplicadas as normas do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016), salvo no caso de incidência de crimes de licitação (previstos no Código Penal) e nas hipóteses em que a Lei 13.303/2016 se referir expressamente às normas da Lei de Licitações.
As normas gerais da Lei 14.133/21 abrangem os seguintes objetos (art. 2º):
A Lei 14.133/21) traz vedações para a participação no procedimento licitatório e contratações públicas, com o fim de evitar conflitos de interesse e violação aos princípios licitatórios.
Com efeito, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (art. 14):
Hoje, vimos um pouco a respeito das noções introdutórias da licitação.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima! licitação
Quer saber mais sobre os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
A Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu, no Paraná, poderá publicar um novo edital de…
Vagas para Ampla Concorrência e Cotas do concurso CGE AL 2026 seguem com inscrições abertas!…
Concurso Sefaz PR: número de convocados ultrapassa quantitativo de vagas imediatas O Concurso Sefaz PR (Secretaria de…
Concurso SEED PR terá 1.152 novos profissionais! A Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED…
Seja para as carreiras de Tecnologia da Informação ou para cargos que exigem Ciência de…
Convocação de candidatos dos concursos PR serão em áreas do Magistério, Poder Executivo estadual, Adapar…