Tribunais

Licitação: noções introdutórias

Hoje, falaremos um pouco sobre as noções introdutórias da licitação. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos jurídicos.

Vamos lá!

Licitação: conceito

LICITAÇÃO é um procedimento administrativo que confere legitimidade e embasamento à formalização de um contrato administrativo, por meio da apresentação de múltiplas propostas contratuais, a fim de proporcionar à Administração Pública a possibilidade de escolher a melhor proposta que atenda ao interesse público.

A Lei 14.133/21 regulamenta a licitação e celebração de contratos administrativos no âmbito da função administrativa, trazendo normas gerais e específicas.

Obs.: Vale a pena destacar que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos é privativa da União, nos termos do art. 22, XXXVII, da CF. A Lei 14.133/21 traz normas nacionais (aplicam-se a todos os entes) no tocante às normas gerais, bem como normas federais (aplicam-se apenas à União) em relação às normas específicas.

Reforça-se que a aplicação da norma específica fica restrita ao ente que legislou, permitindo a regulamentação pela União, Estados, DF e Municípios.

Licitação: objetivos

O procedimento licitatório tem por objetivos (art. 11 da Lei 14.133/21):

  • I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  • II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; licitação
  • III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  • IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Licitação: princípios

A nova Lei de Licitações manteve os princípios da lei velha (lei 8.666/93) e incluiu novos princípios. Conforme o art. 5º da Lei 14.133/21, devem ser observados os seguintes princípios no procedimento licitatório:

Princípios originaisNovos princípios
1. legalidade;
2 impessoalidade;
3. moralidade;
4. publicidade;
5. probidade administrativa;
6. igualdade;
7. vinculação ao edital;
8. julgamento objetivo. licitação
1. eficiência; licitação
2. interesse público;
3. planejamento;
4. transparência;
5. eficácia;
6. segregação de funções;
7. motivação;
8. segurança jurídica;
9. razoabilidade;
10. competitividade;
11. proporcionalidade;
12. celeridade; licitação
13. economicidade;
14. desenvolvimento nacional sustentável;
15. disposições da LINDB (Dec.-Lei nº 4.657/42).

Sujeitos à licitação

As normas gerais da Lei 14.133/21 são aplicáveis à / às / ao / aos (art. 1º):

  1. Administração Direita: União, Estados, DF e Municípios (abrangendo a função administrativa dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo);
  2. Administração Indireta: somente às Autarquias e Fundações Públicas;
  3. Fundos Especiais; licitação
  4. Entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes políticos.

ATENÇÃO: Por outro lado, não se aplica a Lei 14.133/21 às Empresas Estatais (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias). No caso, serão aplicadas as normas do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016), salvo no caso de incidência de crimes de licitação (previstos no Código Penal) e nas hipóteses em que a Lei 13.303/2016 se referir expressamente às normas da Lei de Licitações.

Incidência da Lei 14.133/21 (objeto)

As normas gerais da Lei 14.133/21 abrangem os seguintes objetos (art. 2º):

  1. alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  2. compra, inclusive por encomenda;
  3. locação; licitação
  4. concessão e permissão de uso de bens públicos;
  5. prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  6. obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  7. contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Licitação: impedimento

A Lei 14.133/21) traz vedações para a participação no procedimento licitatório e contratações públicas, com o fim de evitar conflitos de interesse e violação aos princípios licitatórios.

Com efeito, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (art. 14):

  1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; licitação
  3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
  5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/76, concorrendo entre si; licitação
  6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Conclusão

Hoje, vimos um pouco a respeito das noções introdutórias da licitação.

Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.

Até a próxima! licitação

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