Hoje, falaremos um pouco sobre as noções introdutórias da licitação. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos jurídicos.
Vamos lá!
LICITAÇÃO é um procedimento administrativo que confere legitimidade e embasamento à formalização de um contrato administrativo, por meio da apresentação de múltiplas propostas contratuais, a fim de proporcionar à Administração Pública a possibilidade de escolher a melhor proposta que atenda ao interesse público.
A Lei 14.133/21 regulamenta a licitação e celebração de contratos administrativos no âmbito da função administrativa, trazendo normas gerais e específicas.
Obs.: Vale a pena destacar que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos é privativa da União, nos termos do art. 22, XXXVII, da CF. A Lei 14.133/21 traz normas nacionais (aplicam-se a todos os entes) no tocante às normas gerais, bem como normas federais (aplicam-se apenas à União) em relação às normas específicas.
Reforça-se que a aplicação da norma específica fica restrita ao ente que legislou, permitindo a regulamentação pela União, Estados, DF e Municípios.
O procedimento licitatório tem por objetivos (art. 11 da Lei 14.133/21):
A nova Lei de Licitações manteve os princípios da lei velha (lei 8.666/93) e incluiu novos princípios. Conforme o art. 5º da Lei 14.133/21, devem ser observados os seguintes princípios no procedimento licitatório:
| Princípios originais | Novos princípios |
| 1. legalidade; 2 impessoalidade; 3. moralidade; 4. publicidade; 5. probidade administrativa; 6. igualdade; 7. vinculação ao edital; 8. julgamento objetivo. licitação | 1. eficiência; licitação 2. interesse público; 3. planejamento; 4. transparência; 5. eficácia; 6. segregação de funções; 7. motivação; 8. segurança jurídica; 9. razoabilidade; 10. competitividade; 11. proporcionalidade; 12. celeridade; licitação 13. economicidade; 14. desenvolvimento nacional sustentável; 15. disposições da LINDB (Dec.-Lei nº 4.657/42). |
As normas gerais da Lei 14.133/21 são aplicáveis à / às / ao / aos (art. 1º):
ATENÇÃO: Por outro lado, não se aplica a Lei 14.133/21 às Empresas Estatais (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias). No caso, serão aplicadas as normas do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016), salvo no caso de incidência de crimes de licitação (previstos no Código Penal) e nas hipóteses em que a Lei 13.303/2016 se referir expressamente às normas da Lei de Licitações.
As normas gerais da Lei 14.133/21 abrangem os seguintes objetos (art. 2º):
A Lei 14.133/21) traz vedações para a participação no procedimento licitatório e contratações públicas, com o fim de evitar conflitos de interesse e violação aos princípios licitatórios.
Com efeito, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (art. 14):
Hoje, vimos um pouco a respeito das noções introdutórias da licitação.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima! licitação
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