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Licitação para SEFAZ-RJ: Direito Administrativo

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Licitação para SEFAZ-RJ, tema do Direito Administrativo.

Atualmente as regras estão sendo disciplinadas pela Lei 14.133/2021, que veio substituir a Lei 8.666, assim ficou conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

O artigo será divido da seguinte forma:

  • Conceitos Gerais
  • Princípios
  • Modalidades e Contratações

Vamos lá?

Conceitos Gerais

Iniciemos o resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ conceituando o que é Licitação.

Licitação é procedimento administrativo (conjunto de atos) com o objetivo de celebração de um contrato em que a Administração seleciona a proposta mais vantajosa;

E quem está sujeita à NLLC (Aplicação da NLLC)?

Regra: aplica-se a toda a Administração pública, todos os entes e todos os poderes (poder judiciário e o legislativo em sua função administrativa)

Casos especiais(há regras próprias):

  • Repartições sediadas no exterior
  • Recursos de agências e organismos internacionais
  • Reservas internacionais

Não se aplica: Empresas estatais (Lei 13.303/16), exceto as disposições penais.

Falamos do âmbito de aplicação da lei, mas também é válido conhecer os objetivos do processo licitatório.

Objetivos (Art. 11):

  • seleção da proposta mais vantajoso
  • tratamento isonômico entre os licitantes
  • evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Duas definições muito importantes devem ser memorizadas.

Sobrepreço (Art. 6º, LVI):preço orçado para licitação superior aos preços referenciais de mercado

Superfaturamento (Art. 6º, LVII): prática de elevar artificialmente o valor do contrato (ex. medições superiores a executa; alterações de orçamento em favor do contratado entre outras), ou seja, práticas que causam dano ao patrimônio da Administração

Princípios

Prosseguindo no resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ, agora vamos tratar os Princípios na NLLC.

Princípios (Art. 5º): legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável

Muita coisa, não? Vejamos um quadro para facilitar

Vamos aprofundar em algum desses princípios.

  • Publicidade e sigilo

Regra: Publicidade, mas há exceções (sigilo)

Exemplo, o Portal Nacional de Contratações Públicas (Art. 174), que é destinado, entre outras coisas, à divulgação.

Exceção (Sigilo): orçamento estimado quando justificado poderá ser sigiloso, não prevalecendo sobre os órgãos de controle.

  • Segregação de funções: ocorre na vedação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos; ou até mesmo para terceiros, ficando vedado que a empresa que elabore o projeto básico participe da licitação ou da execução do contrato.
  • Desenvolvimento nacional sustentável: inclusive é um aspecto a ser considerado no anteprojeto (Art. 6º, XXIV) e no projeto básico (Art. 6º, XXV).

Atenção, pois o desenvolvimento nacional sustentável é um princípio (art. 5) e um objetivo da licitação (Art. 11, IV)

Fato é que existem princípios implícitos, como é o caso, por exemplo, da adjudicação compulsória, que impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

Modalidades e Contratações

Vamos finalizar o resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ com as modalidades de licitação.

Modalidades (Art. 28):

  • I – pregão: bens e serviços comuns; facultativo para serviços comuns de engenharia
  • II – concorrência: bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
  • III – concurso: trabalho técnico, científico ou artístico
  • IV – leilão: alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
  • V –diálogo competitivo: inovações tecnológicas e ou busca de alternativas

Ou seja, se compararmos com a Lei 8.666, saíram a “Tomada de preços” e “Convite” e entraram o “Diálogo competitivo” e o “Pregão”. Atente-se que o valor não é mais relevante para escolha da modalidade.

Aproveitando, conheçamos os tipos de licitação (Critérios de Julgamento).

Critérios de Julgamento (Art. 33)

  • Menor Preço: a proposta com o menor valor global é selecionada.
  • Maior Desconto: a proposta com maior desconto em relação ao preço proposto inicialmente é selecionada.
  • Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: a proposta com a melhor qualidade técnica ou artística é escolhida, considerando a adequação ao objeto da licitação.
  • Técnica e Preço: considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores (de técnica e preço) previstos no edital.
  • Maior Lance: em leilões, ganha quem oferece o maior valor para o bem ou serviço.
  • Maior Retorno Econômico: utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, ou seja, aquele que tem por objetivo de proporcionar economia ao contratante

A partir de tudo que vimos, sabemos que a regra é licitar. Entretanto, em algumas ocasiões ela não é viável. Nesses casos, chamamos de contratação direta.

Contratação Direta:

  • Inexigibilidade (Art. 74): inviável, inclui credenciamento e imóvel único para aluguel.
  • Licitação dispensada (Art. 76, I): em casos de alienação de bens (obrigatório)
  • Licitação dispensável (Art. 75): demais hipóteses (facultativo), rol taxativo.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ, espero que tenham gostado.

Trata-se de um tema cheio de detalhes e de grande extensão, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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