Fase Interna da Licitação para CMBH
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Licitação para SEFAZ-RJ, tema do Direito Administrativo.
Atualmente as regras estão sendo disciplinadas pela Lei 14.133/2021, que veio substituir a Lei 8.666, assim ficou conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ conceituando o que é Licitação.
Licitação é procedimento administrativo (conjunto de atos) com o objetivo de celebração de um contrato em que a Administração seleciona a proposta mais vantajosa;
E quem está sujeita à NLLC (Aplicação da NLLC)?
Regra: aplica-se a toda a Administração pública, todos os entes e todos os poderes (poder judiciário e o legislativo em sua função administrativa)
Casos especiais (há regras próprias):
Não se aplica: Empresas estatais (Lei 13.303/16), exceto as disposições penais.
Falamos do âmbito de aplicação da lei, mas também é válido conhecer os objetivos do processo licitatório.
Objetivos (Art. 11):
Duas definições muito importantes devem ser memorizadas.
Sobrepreço (Art. 6º, LVI):preço orçado para licitação superior aos preços referenciais de mercado
Superfaturamento (Art. 6º, LVII): prática de elevar artificialmente o valor do contrato (ex. medições superiores a executa; alterações de orçamento em favor do contratado entre outras), ou seja, práticas que causam dano ao patrimônio da Administração
Prosseguindo no resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ, agora vamos tratar os Princípios na NLLC.
Princípios (Art. 5º): legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável
Muita coisa, não? Vejamos um quadro para facilitar
Vamos aprofundar em algum desses princípios.
Regra: Publicidade, mas há exceções (sigilo)
Exemplo, o Portal Nacional de Contratações Públicas (Art. 174), que é destinado, entre outras coisas, à divulgação.
Exceção (Sigilo): orçamento estimado quando justificado poderá ser sigiloso, não prevalecendo sobre os órgãos de controle.
Atenção, pois o desenvolvimento nacional sustentável é um princípio (art. 5) e um objetivo da licitação (Art. 11, IV)
Fato é que existem princípios implícitos, como é o caso, por exemplo, da adjudicação compulsória, que impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Vamos finalizar o resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ com as modalidades de licitação.
Modalidades (Art. 28):
Ou seja, se compararmos com a Lei 8.666, saíram a “Tomada de preços” e “Convite” e entraram o “Diálogo competitivo” e o “Pregão”. Atente-se que o valor não é mais relevante para escolha da modalidade.
Aproveitando, conheçamos os tipos de licitação (Critérios de Julgamento).
Critérios de Julgamento (Art. 33)
A partir de tudo que vimos, sabemos que a regra é licitar. Entretanto, em algumas ocasiões ela não é viável. Nesses casos, chamamos de contratação direta.
Contratação Direta:
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Licitação para SEFAZ-RJ, espero que tenham gostado.
Trata-se de um tema cheio de detalhes e de grande extensão, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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