Categorias: Concursos Públicos

Licença-paternidade de 20 dias para o servidor público. Você sabia?

Licença-paternidade de 20 dias para o servidor público federal. Você sabia?

Meu nome é Fabrício Rêgo, sou professor do Estratégia Concursos e coautor do livro Lei do Processo Administrativo Federal Esquematizada, publicado pelo Grupo GEN/ Editora Método.

Você sabia que agora o servidor público federal poderá ter licença-paternidade de 20 dias? Isso mesmo: até 20 dias para aproveitar o nascimento  do filho ou adoção de criança!

Na data de ontem foi publicado o Decreto nº 8.737/2016 instituindo o programa de prorrogação de licença-paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112/90.

Professor, mas a Constituição prevê expressamente que a licença paternidade é de 5 dias para o servidor (art. 10, §1º do ADCT), ao mesmo tempo em que o art. 208 da Lei 8.112/90. Não estaria a Presidente extrapolando seus poderes e alterando a Constituição e também uma lei federal?

De fato, num primeiro lance, a conclusão óbvia seria essa, mas vamos entender o que ocorreu.

Em 8 de março deste ano foi promulgada a Lei 13.257/16, a qual dispõe sobre políticas públicas voltadas à primeira infância. Na lei, há a previsão de possibilidade de prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias, além dos 5 já previstos constitucionalmente.

Com base nisso, a Presidente da República produziu o referido decreto a fim de regulamentar essa prorrogação no âmbito do serviço público federal. O que foi feito não foi a alteração dos 5 dias, mas sim a possibilidade de, mediante requerimento, o servidor prorrogar a licença paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias.

De acordo com o decreto, dois dias úteis após o nascimento do filho ou adoção, o servidor deverá requerer junto ao seu órgão a prorrogação do prazo do prazo.

E quem já está gozando da licença na data da publicação desse decreto tem direito?

Sim. O decreto informa que caso o servidor esteja no período de gozo da licença, poderá requerer a prorrogação até o último dia do período normal de licença, ou seja, até o 5º dia.

Leia a íntegra do DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016, que institui a prorrogação da licença-paternidade.

Acompanhe nossas publicações ==> Facebook Prof. Fabrício Rêgo

Conheça nossos cursos ==> CLIQUE AQUI e AQUI

 

Coordenação

Ver comentários

    • Prezado Tiago,

      Não existe essa diferenciação entre número de filhos no mesmo parto!

      Abraço,

      Fabrício

    • Prezado Oseas e Cley,

      O Decreto nº 8737/2016 só fala em servidores civis regidos pela Lei 8112/90.

      Abraços,

      Fabrício

  • Será que os militares terão esta possibilidade tambem? No caso das mulheres a possibilidade de prorrogação foi estendida. Será que os homens militares terão tambem este privilegio.

  • Bom dia professor,

    Acredita que essa decisao possa ser estendida ao militares Forças Armadas?

    Grato

  • Professor, os servidores do JUDICIÁRIO Federal, TRF, têm esse direito assegurado também, ou somente os do executivo?

Posts recentes

Informativo STJ – Revisão 2025 Parte 3

DOWNLOAD do PDF 1.          Legitimidade do Ministério Público na execução de tutela coletiva Destaque Uma…

2 horas atrás

Gabarito extraoficial concurso TJ RJ: analista sem especialidade

As provas objetivas do concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) foram aplicadas…

7 horas atrás

Gabarito extraoficial concurso TJ RJ: analista execução de mandados

As provas objetivas do concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) foram aplicadas…

7 horas atrás

Concurso Público: confira a programação das aulas de hoje!

O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos públicos.…

7 horas atrás

O Crédito Presumido na Reforma Tributária: Aplicação e Relevância para SEFAZ-SP

Olá, futuro servidor da SEFAZ-SP! Se a não cumulatividade plena é a regra geral da…

12 horas atrás

Entenda tudo sobre o sistema operacional

Está se preparando para um concurso que cobrará conhecimentos de informática? Nós vamos ajudar você.…

12 horas atrás