liberdade religiosa
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo, abordaremos o direito à liberdade religiosa e as suas implicações no odenamento jurídico.
Vamos lá!
Conceito de liberdade Religiosa
A liberdade religiosa consiste no direito de cada indivíduo professar uma fé de sua livre escolha.
Isso permite às pessoas viver de acordo com os preceitos de sua religião, o que inclui a liberdade para manifestar publicamente a sua fé, bem como para usar vestimentas características da sua religião, dentre outros.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de uso de roupas e acessórios relacionados à crença ou à religião em fotos de documentos oficiais, como carteiras de identidade, habilitação e trabalho. Na visão do Pretório Excelso, é necessário apenas que o rosto da pessoa esteja visível e não atrapalhe a sua identificação.
Prosseguindo, o Brasil é um Estado laico, isto é, não possui uma religião oficial, de modo que o poder público não é responsável pela prestação de assistência religiosa à população.
No entanto, a garantia da liberdade religiosa está presente em diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Com efeito, o texto constitucional dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção, na forma da lei, aos locais de culto e a suas liturgias.
Importa ressaltar que a liberdade de consciência é um conceito mais amplo, englobando a ideia de liberdade de crença, na medida em que a primeira se refere à liberdade de ter suas próprias convicções.
A liberdade de crença, por sua vez, é entendida como uma especialização da liberdade de consciência, que se materializa no direito do indivíduo escolher a religião ou credo que deseja seguir, ou até mesmo não seguir qualquer religião.
Nesse sentido, são os seguintes ensinamentos:
“A liberdade de consciência apresenta-se como um conceito mais amplo, que incorpora seja a liberdade religiosa, de professar qualquer crença religiosa, seja a liberdade de ter convicções filosóficas destituídas de caráter religioso.” (MIRANDA, J., 1993, p. 365, apud PIRES, Teresinha Inês Teles. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 49 n. 195 jul./set. 2012, p. 54)
Daí podemos extrair as seguintes conclusões:
Uma expressão de proteção aos locais de culto é a imunidade tributária religiosa, a qual está prevista no art. 150, inciso III, alínea “b” da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] VI – instituir impostos sobre: […] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
O texto constitucional assegura ainda, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Escusa de Consciência
Um ponto que também merece a nossa atenção é a escusa de consciência.
A escusa de consciência nada mais é do que o direito do indivíduo de se recusar a cumprir uma obrigação legal ou realizar um ato que contrarie suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas.
Em outras palavras, a escusa de consciência protege o indivíduo contra a privação de direitos em função do descumprimento de obrigação legal a todos imposta que seja contrária à sua opção religiosa, filosófica ou política.
O direito à escusa de consciência está previsto no inciso VIII do art. 5º da CF/88, nos seguintes termos:
Art. 5º […] VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Repare que somente haverá restrições de direitos ao indivíduo se a lei tiver fixado prestações alternativas e, mesmo assim, o indivíduo se recusar a cumpri-las.
Nesse caso, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, na forma do art. 15, IV, da CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: […] IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Podemos citar um exemplo de escusa de consciência debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em que se discutia se Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes teriam o direito de recusar procedimento médico que envolvesse transfusão de sangue.
Na ocasião, a Corte Suprema decidiu favoravelmente à questão, sustentando ainda que ao poder público caberia oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde para os pacientes.
A decisão é proveniente do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272.
Ficamos por aqui…
Para se aprofundar no tema liberdade religiosa, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.
Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências Bibliográficas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República,. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 Ago. 2025.
Olá, alunos! Vocês estão bem? Este artigo trata do tema colocação pronominal, especificamente quanto a…
Foi publicado o resultado final da prova objetiva do concurso do Tribunal de Justiça de…
As provas do concurso da Prefeitura de Bela Vista de Goiás estão previstas para o…
As provas do concurso público da Prefeitura de Atalanta, cidade localizada em Santa Catarina, serão…
A Prefeitura Municipal de Rolador, no Rio Grande do Sul, anunciou a abertura de um…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, no estado de…